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História e Família

Por:   •  11/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.617 Palavras (11 Páginas)  •  323 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Ednéia

Márcia Helena Braga Camargo

Gleicilene

Isabela

Vanice

HISTÓRIA E FAMÍLIA

Barra Mansa – RJ

 2017

Ednéia

Márcia Helena Braga Camargo

Gleicilene

Isabela

Vanice

HISTÓRIA E FAMÍLIA

Trabalho apresentado ao Curso de Direito, do Centro Universitário de Barra Mansa - RJ, Unidade Cicuta, orientado pelo professor Anderson, como requisito parcial para a composição da N1.

Rio de Janeiro - RJ

2017

Sumário

      1    Introdução

4

       2    Evolução Histórica da família    

5

      3    A família no Direito Romano  

6

      4    Família no Direito Canônico

7

      5    Família Patriarcal (século XVI ao séc. XVIII)

8

      6   Família Moderna (séc. XVIII á 1960)

9

      7  Família Contemporânea (1960/1970 ao presente) 

10

8  Conclusão

12

      9  Referências

13


1. Introdução

       O presente estudo versará sobre a História da Família e sua evolução no tempo e no espaço, desde os primódios até os dias atuais.

       Inicialmente havia agrupamentos humanos com suas particularidades: Fase Horda, eram os nômades, os mais fortes fisicamente prevaleciam sobre os mais fracos, havia a hegemonia masculina devido a fragilidade da mulher. Fase Matriarcado: Deixam de ser nômades, passam a ter morada fixa. Referência à mulher, no qual equiparam a reprodução da mulher com a terra e assim, passando a ter a hegemonia política do grupo. Fase Patriarcado, o patriarca tem hegemonia política e religiosa, questionamento do matriarcado no sentido de quem iria proteger o grupo, o Estado tem total interesse na proteção da família, a importância da consanguinidade.

        A família é uma evolução desses agrupamentos e surgiu antes do Estado. Surge no período romano. E a partir daí passaram por várias transformações, até chegar nos moldes de hoje.

        E por fim a conclusão.

2. Evolução Histórica da família

A família pode ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano, a qual, historicamente, mesmo antes do homem se organizar em comunidades sedentárias, constituía-se em um grupo de pessoas relacionadas a partir de um ancestral comum ou através do matrimônio.

 

Todos os membros da família assumiam obrigações morais entre si, sob a liderança do ancestral comum, conhecido como “patriarca”, normalmente da linhagem masculina, símbolo da unidade da entidade social, reunindo-se em uma mesma comunidade todos seus descendentes, os quais compartilhavam de uma identidade cultural e patrimonial. Essas primeiras entidades familiares, unidas por laços sanguíneos de parentesco, receberam o nome de clãs.

 

Com o crescimento territorial e populacional desses clãs, que chegavam a possuir milhares de membros, essas entidades familiares passaram a se unir, formando as primeiras tribos, grupos sociais compostos de corporações de grupos de descendentes.

 

Assim, a organização primitiva das famílias, fundadas basicamente apenas nas relações de parentesco sanguíneo, deu origem às primeiras sociedades humanas organizadas. A expressão família surge a partir de uma dessas organizações sociais.

O termo “família” advém da expressão latina famulus, que significa “escravo doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a Itália.

 

Com o desenvolvimento de sociedades mais complexas, na qual os laços sanguíneos eram cada vez mais dissolvidos entre a população, ganha importância no Direito da Roma Antiga a expressão família natural, formada apenas por um casal e seus filhos. Ao contrário dos clãs, que se formavam a partir da relação de parentesco com um ancestral comum, a família natural romana originava-se através de uma relação jurídica, o casamento.

Ao regular a sociedade familiar é necessário conceituar institutos ligados ao conceito de entidade e familiar como o pátrio poder que Pontes de Miranda, à luz do Código Civil de 1916 conceitua como:

O pátrio poder moderno é conjunto de direitos concedidos ao pai ou à própria mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guardar, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida.

 

3. A família no Direito Romano

 Foi a Antiga Roma que sistematizou normas severas que fizeram da família uma sociedade patriarcal. A família romana era organizada no poder  e na posição do pai, chefe da comunidade. O pátrio poder tinha caráter unitário exercido pelo pai. Este era uma pessoa sui júris, ou seja, chefiava todo o resto da família que vivia sobre seu comando, os demais membros eram alini júris.

...

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