Histórico proibição uso de entorpecente
Por: jplupion • 16/5/2015 • Trabalho acadêmico • 382 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
12) A partir de quando se proibiu o uso de substâncias entorpecentes no Brasil? Em especial quando ficou proibido o uso da maconha (Cannabis Sativa) e da Cocaína?
R: O processo de criminalização do uso de substancias entorpecentes no Brasil tem origem já no período colonial com as Ordenações Filipinas, mas fazem apenas breve menção ao termo “substancias venenosas”. Esse termo vai ser utilizado até ser substituído pelo Decreto Legislativo n. º 4.294 de 6 de julho de 1921 por “entorpecentes”.
Em 1914 e 1915, é implementado o modelo sanitário no Brasil, que vai dar inicio a uma certa “repressão” (mais reguladora) as drogas, e já na década de 20, surgem algumas leis federais restringindo o uso de drogas.
Finalmente, em 1932, após várias conferencias internacionais a respeito de drogas, no Brasil, através do Decreto 20.930, se criminalizou as drogas e se proibiu seu uso (naquela época salvo com prescrição medica).
No âmbito constitucional, a Constituição de 1967 é a primeira a fazer referência à repressão as drogas.
O uso da maconha foi proibido no Brasil pela primeira vez em 1830 no Rio de Janeiro pela Câmara municipal, fato seguido pelas câmaras de Santos em 1870 e Campinas em 1876.
Mais tarde, a maconha seria incluída no rol de drogas criminalizadas pelo decreto 20.930.
Já a cocaína, muito embora seu uso fosse discutido desde o século XIX, mas por ser muito popular na América do sul, principalmente nos paises andinos, só teve seu uso criminalizado somente com o decreto 20.930 de 1932, por pressões internacionais principalmente dos Estados Unidos, que criminalizavam a droga desde 1914.
Atualmente a lei que dispõe sobre o uso de substancias entorpecentes é a Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Referencias Bibliográfica:
Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos -http://www.presidencia.gov.br/legislacao/
Francisco Alexandre de Paiva Forte - A REPRESSÃO E PROIBIÇÃO AO COMÉRCIO DE DROGAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA LIBERDADE DA PESSOA HUMANA.
Pedro Luciano Evangelista Ferreira - A “JUSTIÇA TERAPÊUTICA” E O CONTEÚDO IDEOLÓGICO DA CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL.
“A verdade sobre a maconha” - Super Interessante – edição 179, agosto de 2002 –http://super.abril.com.br/superarquivo/2002/conteudo_120586.shtml
Fábio Paulo da Silva - COCA - sagrada, medicinal e ilegal. -http://www.monografias.brasilescola.com/historia/cocasagrada-medicinal-ilegal.htm
Sergio Vidal - A regulamentação do porte, cultivo e distribuição não-comercial
de Cannabis sativa: um paradigma legal de Redução de Danos
http://www.giesp.ffch.ufba.br/textos.htm
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