OS USOS DE PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES AO VOLANTE NO TRÂNSITO BRASILEIRO
Por: Soldadoinvernal • 15/2/2016 • Artigo • 4.318 Palavras (18 Páginas) • 449 Visualizações
SUMÁRIO[pic 1][pic 2]
1 INTRODUÇÃO 06
2 AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES NA DIREÇÃO 09
2.1 Cannabis 09
2.2 Estimulantes (cocaína) 10
2.3 Opiáceos 11
2.4 Alucinógenos 11
2.5. Álcool 11
3 O USO DE DROGAS POR MOTORISTAS 13
4 FISCALIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 14
CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
ABSTRACT 18
REFERÊNCIAS 19
OS USOS DE PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES AO VOLANTE NO TRÂNSITO BRASILEIRO[pic 3]
RESUMO
Este artigo busca descrever de maneira sucinta e clara as terríveis consequências que o uso de psicotrópicos e entorpecentes causam ao trânsito. Uma vez que dirigir é uma atividade complexa, do qual exige dos condutores um alto nível de concentração, bem como rápida capacidade de tomada de decisões diante de situações de extremo risco, nota-se que o consumo dessas substâncias retiram dos condutores o bem-estar físico e mental necessário para uma condução harmoniosa e prudente.
É notável que este é um problema pouco discutido no Brasil, mesmo diante dos inúmeros casos de acidentes de trânsito ocasionados pelo consumo de psicotrópicos e/ou entorpecentes. Além disso, é uma questão que envolve diversos segmentos do Poder Público, pois atinge as áreas de segurança pública, saúde pública e trânsito.
Desta forma, o objetivo primordial deste trabalho é analisar de que maneira os psicotrópicos e entorpecentes atuam para as causas de acidentes no trânsito, a partir de uma análise de como essas substâncias influenciam no organismo do ser humano, principalmente no tocante as funções cerebrais e no sistema nervoso, envolvidos diretamente no desempenho do condutor. Por fim, busca-se fornecer dados sobre as legislações aplicáveis ao problema em análise, bem como possíveis soluções a serem adotadas para a redução de acidentes de trânsitos em virtude do consumo destas substâncias.
Palavras-chave: Trânsito. Drogas. Direção.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil é o maior país da América Latina, situado entre as dez maiores economias do mundo, com uma vasta pluralidade cultural. Todo este desenvolvimento pode ser notado na imensa quantidade de veículos, seja carros ou motocicletas, que circulam pelas ruas, tornando o trânsito de muitas cidades brasileiras caótico e propenso a ocorrência de acidentes.
Diante desta situação, aliada a ausência de infraestrutura de ruas e rodovias, o problema do trânsito brasileiro é agravado pelo consumo de psicotrópicos e entorpecentes, uma vez que estas substâncias influenciam nas funções cerebrais e, consequentemente, afetam de modo prejudicial o desempenho dos condutores sob os seus efeitos, resultando, na maioria dos casos, em graves acidentes.
A atividade de dirigir é uma tarefa complexa e risco, que exige do condutor cautela, prudência, muita atenção e concentração, pois o mesmo está em uma constante processo de recebimento de múltiplas informações e uma decisão tomada errada ou precipitada por ser fatal no trânsito.
Neste sentido, convém mencionar as palavras de Noto e Galduróz:
As drogas psicotrópicas também assumem um papel de destaque no cenário dos acidentes de trânsito. Um estudo da Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito (Abdetran),envolvendo quatro capitais brasileiras:Salvador, Recife, Brasília e Curitiba, detectou que em 27,2% dos casos analisados de vítimas de acidentes de trânsito, a dosagem de álcool no sangue excedia o valor de 0,6g/l, limite permitido pelo novo Código Nacional de Trânsito.Entre os demais psicotrópicos, destacaram-se a maconha (detectada em 7,7% dos casos),os benzodiazepínicos (3,4%) e a cocaína (2,3%) (Abdetran, 1997). (NOTO; GALDURÓZ, 1999, p. 02)
O consumo de entorpecentes é um problema que vem preocupando diversos países, na medida que muitos estão adotando legislações severas para punir aqueles que dirigem sob os efeitos de substâncias psicotrópicas e/ou entorpecentes.
Neste segmento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de estipular sanções de natureza administrativa, como multas, pontos na carteira e suspensão ao direito de dirigir, ele estabelecer também sanções na esfera penal, incriminando a conduta de dirigir com as funções psicomotoras alteradas pela influência de álcool, psicotrópicos, entorpecentes ou substâncias afim:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (BRASIL, 1997)
Além disso, necessário se faz a existência de políticas públicas voltadas para uma fiscalização rigorosa das normas de trânsitos, assim como ações de educação e combate ao consumo de drogas.
Neste aspecto, engana-se quem imagina que os sujeitos envolvidos com o uso de psicotrópicos e entorpecentes e a condução de veículos é uma atitude ligada exclusivamente ao sexo masculino. A incidência de mulheres nestes casos é alta, embora em menor grau com relação aos homens. Noto e Galduróz afirmam que a figura masculina está associada o consumo de drogas ilícitas e que, em contra partida, as mulheres restringem-se ao uso de medicamentos psicotrópicos:
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