Há um raciocínio especificamente jurídico?
Por: nbrunagabriela • 29/5/2018 • Dissertação • 514 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
Sempre existiu e nunca deixará de existir um raciocínio jurídico, ele é mutável no tempo e depende de seus costumes culturais. Todos tem sua concepção do que é certo ou errado; por isso são necessárias as súmulas, jurisprudências, doutrinas e o trabalho indispensável dos juízes e dos intérpretes do direito.
O raciocínio do que é justo muda com o passar do tempo, por exemplo, antigamente era proibido o divórcio e hoje em dia é socialmente proibido estar com alguém forçadamente, você não é obrigado a ficar com alguém que você não queira.
Cada região tem suas tradições, por exemplo, na Indonésia as mulheres são castradas muito novas, ou seja, mutilam suas genitais. Quando alguém vive em um lugar onde todos ao seu redor tem a concepção de que isto é certo, acaba sendo o certo para esta pessoa.
Alguns pensam que a pena de morte é uma solução para o país, como outros tem a concepção de que ela não seria aplicada de forma correta no Brasil; alguns pensam que o aborto é contra o direito à vida e outros tem a concepção de que forçar alguém a ter um filho é contra o direito de ser livre e dono de seu próprio corpo.
É necessário a generalização dessas ideias para criar as leis, ou seja, é a maioria da população ou quase toda, com a mesma ideologia, que decide como as normas jurídicas são impostas através de seus representantes jurídicos para escrever e colocar em prática todas essas ideias em forma de leis. Porém, após formular uma norma jurídica devemos buscar qual objetivo que o criador gostaria de atingir, por exemplo, a lei Maria da Penha tem por objetivo garantir que a mulher não sofra violência doméstica.
Contudo, muitas leis entram em conflito, nessa situação as interpretações específicas são necessárias. Por exemplo, no art. 218 do Código Penal, encontramos “Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 anos a 5 anos” e temos na Constituição Federal: art.5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, caso um homem mais velho mantenha relações com uma menina menor de 14 anos, estas leis entrariam em conflito, dado isso, cabe ao intérprete do caso analisar as provas, evidências e os testemunhos para decidir se há ação de má-fé.
Por isso que o raciocínio jurídico nem sempre é específico, pois depende de todos esses pontos de vista para uma aprovação social. Porém, uma vez que uma nação se une para a formação de um Estado, é necessário que seja imposto uma especificação, através das súmulas, de jurisprudências e precedentes, pois sem estas o direito ficaria confuso e sem fundamentos, no entanto, deve estar de acordo com nossos pensamentos, afinal nosso país traz a soberania popular e a dignidade da pessoa humana como sua principal ideologia.
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