IMPACTOS DO ATERRO SANITÁRIO DE BOA VISTA-RORAIMA NO IGARAPÉ WAI GRANDE: Responsabilidade estatal municipal
Por: aroj • 30/10/2021 • Artigo • 6.539 Palavras (27 Páginas) • 267 Visualizações
IMPACTOS DO ATERRO SANITÁRIO DE BOA VISTA-RORAIMA NO IGARAPÉ WAI GRANDE: Responsabilidade estatal municipal
Antônio Rosas de Oliveira Junior[1]
Yan Lucas Santos de Souza[2]
Zedequias de Oliveira Júnior[3]
RESUMO: O município de Boa Vista-RR é formado por diversos corpos hídricos, ocorre que, por volta dos anos de 1950 a 2000 o Estado de Roraima sofreu com um grande crescimento populacional e, em sua capital não foi diferente, sendo que no município referido acarretou uma grande expansão da edificações irregulares para próximo dos rios e igarapés. No ano de 2002 foi inaugurado o aterro sanitário da capital roraimense, porém pouco se importou com os corpos hídricos e os aspectos ambientais em sua construção, tendo em vista ficar localizado nas imediações do igarapé Wai Grande. O objetivo desse trabalho é abordar numa análise jurídica e ponderada os danos ambientais causadas pelo denominado “aterro sanitário” no igarapé, fazendo um destaque especial a responsabilização criminal e civil pelos danos causados pelo estado ao meio ambiente. Para tanto, será usado os métodos de pesquisas bibliográficas, jurisprudências, exploratória de dados de fontes abertas, análise de obras, revistas e projetos. No decorrer deste estudo, será observado os impactos ambientais gerados pelo aterro e que este não corresponde as normas técnicas e legais, vindo a ser praticamente um lixão. A proximidade do aterro sanitário ao igarapé Wai Grande gera diversas quantidade de resíduos sólidos e líquidos que afetam a malha hidrográfica e matas ciliares do canal hidrográfico, ocorre que, todos sem exceção estão sob a égide do império das leis e, sendo assim, o poder público e seus gestores não estão excluídos das responsabilizações criminais ou civis pelo dano que causarem ao meio ambiente.
Palavras-Chave: Igarapé Wai Grande; Aterro Sanitário; Boa Vista; Danos Ambientais, Responsabilização.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta uma discussão sobre a responsabilização e os reflexos jurídicos causados pelos impactos ambientais do Aterro Sanitário de Boa Vista-RR no igarapé Wai grande, o qual é localizado nas imediações.
O aterro sanitário da capital roraimense já foi foco de estudos científicos e até de ações judiciais pois diversas irregularidades, que foram constatadas durante sua construção e funcionamento.
Diante dessa problemática, este estudo compenetrou os esforços de pesquisa para compreender até que ponto pode um ente federativo garantidor da tutela protetiva ambiental, se omitir e atuar ilegalmente perante os danos causados pelos suas próprias políticas de resíduos sólidos.
Partindo da exposição de argumentos jurídicos e pesquisas no ramo geográfico, busca-se abordar, numa análise crítica e ponderada, se os poder público poderia ser responsabilizadas civilmente e criminalmente por eventuais danos ambientais causados no Igarapé Wai Grande.
Inicialmente, será feita uma breve contextualização histórica que levaram a atual localização espacial do aterro sanitário e, se a localização condiz com as normas estabelecidas pela legislação. Em seguida, serão apresentados argumentos de pesquisa cientifica acerca dos danos ambientais causados no igarapé e, se esses danos foram causados pelo aterro sanitário.
Por Fim, analisar-se-á as responsabilizações jurídicas do estado sobre o meio ambiente, sendo após, em breves considerações discorrer-se-á que a construção de aterros sanitários nas imediações de cursos de água, por si só, já afrontaria uma agressão aos recursos naturais, sendo importante a implementação de mecanismos de ações mais contumazes na cobrança e responsabilização dos entes e gestores públicos.
2. O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO DA CIDADE DE BOA VISTA-RR
Entre as décadas de 60 e 80, o atual Estado de Roraima era um território federal, naquela época começaram algumas ondas migratórias para este local, principalmente de nordestinos, que fizeram aumentar significadamente as taxas demográficas (FREITAS, 2009).
Tal aumento fez com que as áreas urbanas se expandissem desordenadamente e o fenômeno do aumento populacional continuou aumentando ainda mais quando Roraima se transformou em ente federativo (VERAS, 2009).
No ano 2000, a população do estado de Roraima cresceu de forma incrível, saltando de 17.247 habitantes para espetacular 324.397 habitantes respectivamente, as migrações foram as principais responsáveis por esse crescimento demográfico impressionante, concentrando grande parte na capital, gerando assim uma produção e maior acúmulo de resíduos sólidos (MONTEIRO, 2009).
Nesse sentido, a cidade de Boa Vista foi construída em um formato de um leque, porém aos aspectos ambientais não foram considerados relevantes como hoje se imagina as questões socioambientais (COSTA, 2015).
No início do munícipio iniciaram-se as construções com edificações irregulares às margens dos corpos hídricos da cidade, comprometendo toda a biodiversidade do local, e consequentemente levando cada vez mais a população para próximo de rios e igarapés.
Frisa-que, a cidade vem crescendo de forma desordenada e desigual. De acordo com o Plano Diretor, em virtude desse processo de urbanização célere e acentuada, multiplicam-se os bairros periféricos sem as mínimas condições de habitação e ocorreu uma ocupação descontrolada de áreas de proteção e risco ambientais (MONTEIRO, 2009).
O fato de haver uma grande concentração populacional em uma cidade, onde praticamente é banhada por rios, lagos e igarapés faz com que haja uma expansão das construções humanas para cada vez mais perto destes corpos hídricos e assim não foi diferente com o aterro sanitário da capital, que foi construído nas imediações do igarapé Wai Grande.
Dessa forma, sobre a o grande crescimento demográfico da cidade de Boa Vista, pode-se afirmar que:
Esse fato alterou em parte a configuração socioespacial de Boa Vista. Pois aumentou o número de habitantes – que não tendo onde morar, deslocavam-se para a periferia e ocupavam irregularmente os terrenos em áreas de risco (áreas inundáveis e próximas aos lagos e igarapés) (VERAS, 2009, p. 163).
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