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INCORPORAÇÃO BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Por:   •  14/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ- UNIVALI

CURSO DE DIREITO

Disciplina: Direito Empresarial II

Período: 7º - Matutino

Professor:

Acadêmica:

Atividade de M3

INCORPORAÇÃO

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

2015

1 INCORPORAÇÃO

1.1 Conceito Doutrinário

A definição de um conceito de incorporação de acordo com Maria Bernadete Miranda seria: “Por incorporação se entende a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Nesse caso, desaparecerá uma das sociedades, a incorporada permanecendo, porém, com sua pessoa jurídica inalterada à sociedade incorporadora. Esta sucederá à sociedade incorporada em todos os direitos e obrigações”. (MIRANDA: 2008.p. 138).

Segundo Fábio Ulhôa Coelho, complementando o conceito de incorporação[1], esta “é a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou outras, as quais deixam de existir, cabendo a deliberação ao órgão societário competente para a alteração do ato constitutivo. Na transformação elas continuam titularizando as mesmas garantias dadas pelo tipo societário anterior, até integral satisfação de seus créditos. A incorporação e a fusão de sociedades estão condicionadas à aprovação pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sempre que resultar em empresa que participe em vinte por cento ou mais de um mercado relevante, ou se qualquer das sociedades envolvidas tiver faturamento bruto anual expressivo”.

 

1.2 Jurisprudência

Agravo de Instrumento nº 1.311.582-1, da Comarca de Toledo – 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública.

Agravante: HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA.

Agravados: CEREALISTA BOMFIM LTDA E OUTROS

Interessada: FERTIFLORA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Relator: ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. INCORPORAÇÃO DA EMPRESA EXEQUENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA INCORPORADORA. DECISÃO QUE, APLICANDO O PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE JURÍDICA OCORRIDA COM A CITAÇÃO, CONDICIONOU A SUBSTITUIÇÃO À ANUÊNCIA DA EXECUTADA. OPERAÇÃO QUE ACARRETA A "SUCESSÃO OPE LEGIS, A TÍTULO UNIVERSAL, DE TODOS OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ANTERIORMENTE ASSUMIDOS PELA SOCIEDADE INCORPORADA, POR PARTE DA INCORPORADORA". SUBSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1311582-1 - Toledo - Rel.: Athos Pereira Jorge Junior - Unânime - - J. 06.05.2015).

1.3 Comentário Pessoal do Conceito

Incorporação é quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Com a incorporação desaparecem as pessoas jurídicas das sociedades empresarias incorporadas persistindo a personalidade jurídica da incorporadora. Existirá a figura da sucessão, tal qual há de na transformação, que quando a sociedade que absorver outra ou outras por incorporação, destas herdará tanto seus créditos quanto suas obrigações. Exemplo de incorporação no Brasil foi quando o Itaú incorporou o Unibanco.

A incorporação poderá ocorrer entre tipos societários iguais ou diferentes, uma Sociedade Anônima pode incorporar outra S/A, quanto pode incorporar uma sociedade Limitada, por exemplo. As responsabilidades dos sócios pelas obrigações sociais constituídas sob o manto da sociedade primitiva deverão ser cumpridas conforme a natureza jurídica que apresentavam.

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1.4 Comentário Pessoal da Jurisprudência

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Herbioeste Herbicidas Ltda. contra a decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 460/2005, em trâmite perante à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, movida em face de Cerealista BOMFIM LTDA e Outros, a qual, sob o argumento da estabilidade jurídica estabelecida com a citação da executada, entendeu que a pretensão da ora agravante em relação à substituição processual por ela pleiteada, por haver incorporado a empresa exequente, Fertiflora Indústria Comércio e Representações Ltda., dependeria da concordância ou não da executada, determinou a intimação desta para manifestar-se sobre o pedido.

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