INEFICIÊNCIA DO SISTEMA PUNITIVO NO COMBATE AO TRÁFICO
Por: nanenascimento • 7/11/2018 • Artigo • 6.562 Palavras (27 Páginas) • 334 Visualizações
INEFICIÊNCIA DO SISTEMA PUNITIVO NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS
Acadêmica Edyanne Nascimento Silva
Mr. Fernando José Souza Filho
Sumário: 1. Introdução; 2. Sistema Punitivo; 3. Tráfico de Drogas, dogmática e envolvidos; 4. Ineficiência do Sistema Punitivo; 5. Conclusão; Referências.
RESUMO
O sistema punitivo atual encontra- se com inúmeras deficiências no combate ao tráfico de drogas, que invés de solucionar a questão da violência a agrava, contribuindo ainda mais para a superlotação carcerária. É ineficiente por não adotar medidas sensatas e inteligentes, preferindo manter o sistema que só caminha para retrocesso institucional, fugindo assim da concretização dos direitos humanos.
PALAVRAS CHAVES: Sistema Punitivo. Tráfico de Drogas. Sistema Carcerário. Direitos Humanos. Lei de Drogas.
- Introdução:
O presente trabalho é dividido em três apontamentos, o primeiro tópico é voltado para esclarecer o atual sistema punitivo, aspectos institucionais deficitários. Sistema este que não está voltado para combater de fato a criminalidade, por sinal caminha mais para um modelo de aniquilação de classes desfavorecidas, de superlotação das unidades prisionais, e ainda contribui para o aumento do crime organizado e violação de direitos inerentes ao ser humano. Neste mesmo tópico será demonstrado o papel de cada poder do Estado nesse negativo modelo de sistema punitivo, que vai de elaboração de normas severas e desnecessárias, falta de políticas à seleção dos indivíduos na aplicação das penas.
O segundo tema abordado corresponde ao Tráfico de Drogas, conceito, a parte dogmática, aspectos sobre a Lei n. 11.343/2006, bem como os envolvidos. Aborda também a crítica ao retrocesso da Lei de Drogas no que tange ao aumento da pena em relação a legislação anterior, aponta ainda a falta de precisão para determinar no caso concreto quem trafica e quem é apenas o usuário. Cumpre demonstrar, os principais atingidos pelo tráfico, que são os jovens de periferia, prontamente rotulados. Essa parte do artigo também discute a participação das mulheres no tráfico de drogas e fatores que a induzem as mesmas praticarem. Nesse contexto, tráfico privilegiado não poderia deixar de ser relatado.
O terceiro apontamento é a questão da ineficiência do sistema punitivo, é o tema que intitula o trabalho. Trata das consequências de manter um sistema punitivo ultrapassado, demonstrando dessa forma, as falhas e buscando soluções.
2) Sistema Punitivo:
O sistema punitivo atual, está longe de combater a criminalidade, a violência e muito menos o tráfico de drogas. Pelo contrário, causa efeitos extremamente negativos à sociedade: aniquilação de classes desfavorecidas, superlotação das unidades prisionais, contribui para aumento do crime organizado e violação de direitos inerentes ao ser humano. É ineficaz desde a elaboração das normas incriminadoras por ”representantes” do Poder legislativo até o cumprimento da sanção, pois se fosse eficiente o tráfico não seria comandado por facções em presídios.
A autora Vera Regina Pereira de Andrade conceitua sistema penal de modo que este sistema se adequa a realidade social, não quer dizer que seja o mais justo e coerente, mas sim que atenda parcela da população por interesses políticos, econômicos:
“Por sistema penal entende-se, portanto, neste contexto, a totalidade das instituições que operacionalizam o controle penal( Parlamento, Polícia, Ministério Público, Justiça, Prisão) a totalidade das Leis, teorias e categorias cognitivas (Direitos+ ciências e políticas criminais) que programam e legitimam, ideologicamente, a sua atuação , e seus vínculos com a mecânica de controle social global ( mídia, escola, Universidade), na construção e reprodução da cultura e do senso comum punitivo que se enraiza, muito fortalecidamente, dentro de cada um de nós, na forma de microssistemas penais.”
A violência é um dos maiores problemas sociais, promove insegurança, cultura do medo, e revolta. A população pugna pela segurança e pela paz, porém implicitamente nesse apelo vem o pleito de “vingança”. O desejo de punição acaba por desestabilizar o sistema de controle penal, ele passa a ser intensamente repressivo, e quanto mais árduo for, maior o sentimento de satisfação. Insta salientar, que a forma de punição é desproporcional e seletiva, não promove a justiça penal. É gasto público com medidas repressivas ineficazes, sem falar que é um sistema moldado pelo interesse da elite.
O autor da obra prisões da miséria Loïc Wacquant, já mencionava que o sistema punitivo era mais preocupado em conter a massa proletarizada negra, principalmente aquela em desacordo com o capitalismo cada vez mais firme. A classe desqualificada que se recusava ao trabalho mal remunerado, e consequentemente buscava meios alternativos e informais de obtenção de renda, o mais típico era o tráfico de drogas, foram reprimidas por uma política criminal arbitrária e preocupada com finalidades econômicas. O resultado da prática foi abarrotamento de prisões, descriminação cada vez mais intensa de pobres e negros, crime de pouca relevância punidos sem a presença do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
Há divergência de tratamento dos autores de práticas criminais, os delinquentes que constituem a população pobre passa geralmente pela seleção da polícia arbitrária, existem até estereótipos que embasam essa atividade policial. A discriminação é acompanhada muitas vezes por violência, processo incompatível com a figura do Estado Democrático e com os Direitos Humanos. O devido processo legal não é garantido, pode-se até dizer que a “punição” já é aplicada antes do indivíduo ser levado a conhecimento do Poder Judiciário.
No Brasil o Estado que era para ser “Providência” perde espaço para um Estado “Punitivo”, no qual a assistência social é substituída pela atuação policial. O Estado opta por medidas de efeitos imediatos, de curto prazo, sem dar atenção ao combate as causas, por exemplo, desemprego, educação precária. É um Estado punitivo construído para miseráveis, insubordinados a ordem econômica, para negros precisamente, pois sua maioria integra a classe mais baixa.
A política criminal influenciada pelo neoliberalismo introduzida nos Estados Unidos repercutiu em diversos países, inclusive na Europa, onde se propagaram ideias neoconservadoras veiculadas por vários instrumentos midiáticos. A mídia teve papel determinante na construção de um Estado intolerante e repressivo. O slogan da “ tolerância zero ” fora disseminado progressivamente, construindo um senso comum que tinha como melhor solução agravar penas, vigiar populações que encontrava-se em territórios mais periféricos, fortalecendo, dessa forma, a discriminação e segregação. O que se pode observar é parte da população adepta ao neoliberalismo era conformada com o modelo penal moldado pelo sistema econômico extremamente repressivo, enquanto interesses da minoria sequer eram observados, verificando assim, que as questões econômicas se sobrepõem aos valores sociais.
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