A FORÇA DO SISTEMA PUNITIVO
Por: Lara Santana • 25/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.472 Palavras (6 Páginas) • 286 Visualizações
Multivix- Faculdade Brasileira
Lara Santana
5º Período Matutino A
CRIMES SEXUAIS E VIOLAÇÕES DE GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS
Vitória- ES, 2015
Multivix- Faculdade Brasileira
Lara Santana
5º Período Matutino A
CRIMES SEXUAIS E VIOLAÇÕES DE GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS
Trabalho da disciplina de direito processual penal I, ministrado pelo professor João Santos Neves, no 5º período da faculdade Multivix.
Vitória- ES, 2015
POLÍTICAS CRIMINAIS E SUAS FORMAS PUNITIVAS
Percebe-se que atualmente, a sociedade vem enfrentando inúmeros problemas devido a complexidade e a quantidade de crimes que estão sendo cometidos a cada segundo que se passa. Entre eles o mais aterrorizante de todos, os crimes sexuais, sendo eles de maioria cometidos contra crianças. Com isso, a mídia, de forma exorbitante anuncia ao mundo, casos bárbaros e aterrorizantes de vítimas traumatizadas por sofrerem abusos sexuais. Criando uma sociedade revoltada e indignada com tais atos, capaz de comprometer a sua liberdade, para punir de forma ilegal aqueles que se aproveitam da condição de superioridade para abusar sexualmente.
Os Estado unidos, um país de primeiro mundo, onde suas leis são basicamente jurisprudenciais, possui um sistema punitivo completamente carrasco fugindo os preceitos da dignidade humana, onde penas perpétuas são capazes de ser aplicadas para crimes com soluções mais severas. Apesar de não serem crimes nada severos, os crimes sexuais, nos EUA, é visto com um teor máximo de repúdio, onde criminosos são taxados como “terrorista”. Um lugar onde, programas da tarde fazem campanhas do tipo: “Ache um criminoso sexual e receba uma recompensa”. Mostrando a identidade de suposto criminosos, que nem se quer tem a certeza de que cometeram algum crime, mas são taxados nesse rol. Alguns Estados adotaram em seu ordenamento o “confinamento civil”, onde alguns criminosos sexuais, mesmo após o cumprimento de suas sentenças, seriam confinados para evitar que futuros crimes viesse a acontecer, no que se ressalta presumidamente a violação da presunção da inocência, onde após o cumprimento da pena, ou até mesmo em parte de seu cumprimento, seria submetido o criminoso a liberdade. A final a pessoa estaria cumprindo por tempo superior ao que foi sentenciado, violando princípios que na constituição brasileira não podem ser inviolados.
Penas de caráter exorbitante vem degradando a imagem e a vida de muitos criminosos, pode parecer uma punição ineficaz para estes tipos de crimes, mas algumas penas que são aplicadas contrapõe qualquer princípio ligado a pessoa humana. Onde a pena não é proporcional ao crime cometido. Como: Cita Wacquant “Na California, por exemplo, esses condenados por crimes sexuais são obrigados, desde 1947, a se registrarem junto ao comissariado de polícia de seu local de residência nos cinco dias que se seguem à sua liberação de uma casa de detenção ou prisão, e de ali comparece m, anualmente, nos cinco dias seguintes ao seu aniversário. A partir de 1955, todo delinquente sexual que residente em Golden State que não cumprir com essa obrigação é passível de 16 a 36 meses de prisão. Também lhes é proibido exercer qualquer profissão ou fazer parte de organizações que os coloquem em contato com menor de idade”.
A partir do momento em que após o cumprimento da sentença é concluído e mesmo assim, o criminoso continua preso, e perceptível que a pena foi perdendo o seu caráter. Criando um meio altamente desigual, e bloqueando formas de reintegração desse interno à sociedade, de forma que o seu meio de trabalho se torna limitado por conta do crime cometido. Acabando a pena tomando o seu caráter de perpétuo.
Com todos esses fatores que denigrem a imagem e a vida social, não há que se falar em respeito a dignidade da pessoa humana. Onde penas desumanas e perpétuas são aplicadas, entregando pessoas, que talvez não seriam criminosas, mas são estereotipadas pela sociedade e taxadas de criminoso.
O livro do Professor Wacquant, aborda inúmeras séries de casos de criminosos sexuais, as formas de aplicação da pena, e um total afronto com os princípios presente na constituição brasileira. Que apesar de demonstrar a realidade das políticas vingativas, abrange isto como uma forma positiva de efetuar o cumprimento legal.
Destaca Wacquant que: “Bombardeado por uma retórica cruel que retrata a luta contra o crime como uma batalha moral de vida ou morte entre o bem e o mal- ao invés de um questão organizacional de direitos, responsabilidades e a alocação racional de recursos penais e de outras naturezas, para prevenir, aliviar ou suprimir o desvio danoso- o “predador sexual”, pintado invariavelmente com as cores de um vagabundo fora da sociedade, conquistou um lugar central na cultura pública de verificação de criminosos, em expansão no país. Na qualidade de corporificação viva da abjeção moral, ele forneceu uma motivação urgente e perpetuamente revigorada para o completo repúdio do ideal da reabilitação e o recurso à neutralização feroz e à retaliação vingativa que caracteriza a política penal dos Estados Unidos desde meados dos anos 1970”. Com isso é perceptível que a pena deixa de cumprir a sua função, devido a utilização de meios vingativos para punibilidade.
...