INICIAL DA ATIVIDADE SUPERVISIONADA
Por: pamellamattos • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 327 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito __° da vara civel da comarca de londrina parana/pr
ELISA, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG n.º xxxxxxxx SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, n.xxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de Londrina-PR, através de sua advogada infra-firmada, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE indenização por danos morais
Em face do Concessionaria Energy, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, sem endereço eletrônico, sito á XXXXXXXX nº XXXXXXX, , na Cidade Londrina-PR CEP XXXXXX, pelos motivos fáticos e de direito à frente aduzidos:
I-Preliminarmente
A Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurada pela Lei nº 1060/50 e art. 98 do NCPC, tendo em vista não poderem arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza.
ii. Dos Fatos
Ocorre que a Autora no dia 20/02/2015 compareceu a Concessionaria Energy na cidade de Londrina Paraná para a compra de um veiculo novo da marca Charir, cuja á concessionaria supra esta vinculada.
Decidindo após alguns dias de negociação, um veículo de outro modelo, cuja á requerida escolheu o veiculo Rack X AC 1.5 M/T ano/modelo 2015, chassi X, cor branca, posteriormente emplacado com placa x, no valor de R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), conforme Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) emitida em 28/02/2015 pela já mencionada concessionaria. A Autora como forma de pagamento entregou seu antigo veiculo Siena de placa Y pelo valor de R$13.000,00 (treze mil reais), sendo que o saldo remanescente de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) foi pago mediante alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A.
De acordo com os fatos narrados pela Autora, após a operação concluída seus problemas começaram. No mês de setembro de 2015 o veiculo começou a apresentar sérios problemas tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira do veículo, onde ora a requerente procurou a concessionária no dia 20 de setembro de 2015.
A própria oficina da concessionária que atendeu a Autora, o que deu origem a Ordem de Serviço de n° 43.260.
No entanto os problemas não foram resolvidos e novos problemas surgiram na parte de cima do veiculo próximo ao para sol, na entrada de ar esquerdo, porta malas, e o alarme apresentava barulho anormal, quando se atingia a velocidade de 110 km/h o carro avisava com um sinal.
A autora citou ainda que houve novas idas á concessionária e nova ordem de serviços com datas de 10 de outubro de 2015, 25 de outubro de 2015, 7 de Novembro de 2015 e 10 de dezembro de 2015.
No dia 26 de janeiro de 2016 a Autora acionou o guincho que levou o veículo até a concessionária o que lhe custou um valor referente á R$250.00 (duzentos e cinquenta reais), após a visita a requerente compareceu novamente á concessionária, nos dias 16 de janeiro e 11 de fevereiro de 2016, onde uma peça do veiculo foi substituída.
Todavia estes defeitos continuaram ate a presente data, sem qualquer resolução por parte da empresa ré.
Vale destacar que a Autora por várias vezes, fora destratada por funcionários da empresa supracitada que afirmaram, “Que a Autora havia comprado um carro popular, e queria um carro de luxo dentro do padrão popular”. Além de não resolverem os problemas da Autora quando á mesma iria atrás de seus direitos, ora era desrespeitada e tratada mal, pela empresa Ré.
Desta forma, em virtude do abalo moral, e material, sofrido por conta da desídia da empresa Requerida, com os problemas com o veículo, a Autora vem perante o Poder Judiciário requerer seja indenizada pelo dano moral e material suportado.
Frisa-se destacar que o fabricante do veiculo fornece uma garantia contratual de três anos aos seus clientes o que cobre falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas e defeitos de fabricação.
Ante o exposto, a Autora faz jus à reparação dos danos materiais e morais, visto restar comprovado o ato ilícito cometido pela empresa Ré, devendo ser responsabilizada solidariamente, uma vez que os danos sofridos pela Autora ocasionaram incapacidade, conforme será comprovado durante a instrução processual.
iii. Do Direito
III.1 Do Ato Ilícito Praticado, da Existência do Dano Moral e Material e da Hipótese de Ressarcimento ao Requerente em Decorrência dos Prejuízos Ocasionados.
Em análise aos fatos é cediço que o evento danoso se deu por culpa exclusiva do Requerido que de lhe entregou uma mercadoria com defeito, e sem vontade alguma de lhe proporcionar a resolução do mérito.
Tal conduta realizada pela Ré configura ato ilícito, conforme dispõe: o art. 186 do C.C, in verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Nesse diapasão, é sabido que o dever de reparar é previsto pelo Código Civil, pela redação do artigo 927, vejamos:
“Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Cumpre ressaltar que essa obrigação deve ter como antecedente os pressupostos fundamentais da responsabilidade civil, ou seja, os elementos formadores daquela obrigação: um comportamento (ação ou omissão) do agente, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência de um dano efetivo, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial.
O nexo de causalidade entre a empresa irresponsável e os danos sofridos pela Autora estão devidamente comprovados pelos documentos em anexos.
À vista disso, é evidente que os transtornos suportados pelo Reclamante, o risco de perdimento do veículo em questão e o lapso temporal em que inexistiu a prestação de serviços de praxe, desencadearam no dano material aludido.
Por derradeiro, requer seja reconhecido o dano material que lhe foi causado, para que o Requerido venha a arcar com os resultados de sua irresponsabilidade.
...