INSS - Regime Jurídico
Por: Flor Oliveira • 19/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.910 Palavras (16 Páginas) • 223 Visualizações
Regime jurídico único (lei 8112/90 – estatuto dos servidores civis da união)
* Administração pública indireta
[pic 1]
[pic 2]
*Estatutário > serviço público > investido por concurso público.
*Cargo público é diferente de função.
- Cargo público: lugar que ocupa
- Função: atividade
*Cargo público
- Criado por lei
- Pago pelos cofres públicos
- Denominação própria
- Número certo
*Provimento:
- efetivo (concurso público)
- comissionado (indicação)
*Princípio de acessibilidade – art.37, I, CF
Sumula 226 STJ
1. Nacionalidade brasileira
2. Gozo com os direitor políticos
3. Nível de escolaridade compátivel com o cargo público
4. Quitação:
4.1 obrigações eleitorais (H/M)
4.2 militares (H)
5. Aptidão física
6. Idade mínima de 18 anos
*Estrangeiros
- Cargo de professor, técnico e científico
- Universidades de pesquisa e científica e tecnolôgica (federais)
[pic 3]
*Provimento é forma de preenchimento de cargo público (ato administrativo constituído)
vago > ocupado
[pic 4]
*Provimento derivado
1. Promoção 4. aproveitamento
2. Readaptação 5. Reintegração
3. Reversão 6. Recondução
[pic 5][pic 6]*Investidura (provimento – ato administrativo) + posse
- Posse = ato praticado (empossado)
[pic 7]
*Cargo comissionado: livre nomeação, livre exoneração.
*Função de confiança: livre designação, livre dispensa.
*Cargo em comissão: pode assumir em condição interina (temporariamente)
O servidor ocupante em cargo de comissão poderá ser nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, hipótese que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período interminitivo.
Cargo em comissão + cargo em comissão = optar pela remuneração.
Cargo em comissão > nepotismo: cônjuge, companheiro, parente em linha reta/colateral/afinidade (3º grau).
- Tio não pode, parente de 3º grau, primo sim.
A nomeação de parentes de acordo com a súmula 13 do STF viola a CF em especial os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Cargo em comissão e função de confiança > art.19 da lei > precisam de dedicação integral.
[pic 8][pic 9]*Acumulação (CF)
art.37, XVI, CF
- 2 cargos de professor
- 1 cargo de professor + técnico ou científico
- 2 cargos ou empregos de profissionais da área da saúde com profissão regulamentada.
Violação
- nulidade (punição da autoridade)
- improbidade administrativa (art.11 lei 8429/92)
[pic 10]
Situações excepcionais:
- Superveniência (homologação)
- Imprevisibilidade
- Grandade
- Necessidade
A alegação de indisponibilidade financeira não impede da administração nomear.
*Investidura > posse > termo de posse contendo as atribuições e direitos inerentes ao cargo.
Nomeação > 30 dias (posse) > 15 dias (exercício)
torna-se se efeito < X x > exonerado
- Não tomou posse dentro do prazo “torna-se sem efeito”
- Não entrou em exercício é “exonerado”
Se for servidor o prazo será suspenso. O prazo será adiado por motivo de doença da pessoa da família, capacitação, férias, serviço público, programa de treinamento ou em pos graduação, licença gestante, licença para tratamento da própria saúde (24 meses), licença capacitação e participação em competição desportiva nacional ou para convocação desportiva nacional ou exterior, deslocamento para outra sede.
O servidor que deva ter exercício em outro munícpio em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá no mínimo 10 e no máximo 30 dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
*Declaração de bens/valores
- Declaração quando no exercício de outro cargo/função.
- Estágio probatório > aptidão/capacidade > 36 meses
1. Assiduidade
2. Capacidade de iniciativa
3. Disciplina (A Ca Di Pro Re)
4. Produtividade
5. Responsabilidade[pic 11]
[pic 12]
INSS (estavel) a auditor fiscal (3 anos[pic 13]
*Suspensão dos estágio probatório: licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento de cônjuge, licença para atividade política, afastamento para servir em organismo internacional.
*Estabilidade
1. Aprovação no concurso público.
2. Cargo efetivo.
3. 3 anos de efetivo exercício.
4. Aprovação em avaliação de desempenho.
[pic 14]*Perda do cargo
1. Sentenção judicial transitada em julgado.
2. PAD.
3. Avaliação periódico > ampla defesa.
*Se não for suficiente o servidor estável perde o cargo
[pic 15]Provimento derivado
Readaptação > função compátivel (salário, nível de escolaridade)
[pic 16]- Excedente
- Disponibilidade
No caso de readaptação ficará como excendente.
[pic 17]Reintegrado[pic 18][pic 19][pic 20][pic 21]
A (servidor)[pic 22][pic 23]
reconduzido
disponibilidade (se extinto cargo)
- Invalidada por senteça judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
...