REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ADMINISTRADO PELA AUTARQUIA INSS
Por: VITAL_ • 17/8/2019 • Resenha • 19.541 Palavras (79 Páginas) • 347 Visualizações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Ramo do Direito autônomo
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEIS 8212/8213 E DECRETO 3048/99)
Origem e Evolução Histórica da seguridade social no Brasil
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ADMINISTRADO PELA AUTARQUIA INSS.
A Proteção social no Brasil, deu-se inicialmente com as Santas-casas de Misericórdia na cidade de Santos.
1543 – Santas casas de misericórdia
1824 - Primeira referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social que criou as casas de socorros, consideradas embriões das santas Casas de misericórdia.
1835 – Mongerol – Previdência privada
MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL – Considerado pela Doutrina (Decreto Legislativo)
1923 – Lei Elói Chaves (mantida por particulares e não pelo poder público) – Instituiu a caixa das previdências e pensões (Decreto legislativo 4682 de 24 Janeiro de 1923) – 24 de janeiro: aniversário da seguridade social no Brasil – MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PORÉM NÃO FOI A PRIMEIRA NORMA JURÍDICA.
A Lei Elói Chaves instituiu as CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (CAPS) para os ferroviários, que se ORGANIZAVAM PELAS AS EMPRESAS, o governo federal somente editava a legislação. Posteriormente foi estendido esses direitos para os portuários e marítimos e depois para os telegráficos e serviços de energia.
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (IAPs) – eram organizados por categorias profissionais (industriários, os bancários, os comerciários, etc.) Ex: IAPM, IAPC, IAPB, IAPI (Autarquias Federais)
1933 – Instituto de aposentadorias e pensões (ampliação de previdência)
1934 - Inovou a ordem constitucional brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador.
1960 – Unificação legislativa e administrativa (Lei orgânica da previdência social – Lei 3807/60)
1963 – A Previdência social é estendida para a área rural, com a criação do FUNRURAL.
1966 – Instituto nacional de previdência Social (INPS) – resultado da fusão dos vários IAP’s existentes no Brasil. Entrou em vigor em 01/01/1967
1977 – SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SIMPAS). Com criação de vários órgãos (entre década de 70 e 90) Lei 6439/77. Agregou vários entidades tais elas como:
DATAPREV – órgão de processamento de dados. Cuidava e ainda cuida do PD da Previdência social. Obs: de todas essas entidades do SIMPAS o DATAPREV é a única entidade que ainda existe ou se mantém viva.
INAMPS – encarregado com relação à saúde. (assistência médica para os beneficiários da previdência social).
FUNABEM – assistência e bem-estar dos menores carentes ou crianças de rua.
IAPAS – Instituto de administração da Previdência social (responsável pela fiscalização, cobrança etc)
CEME – responsável pela distribuição de medicamentos gratuitos para a população
INPS – Responsável por conceder benefícios.
LBA – Legião Brasileira de assistência, voltado para a assistência social.
Desses órgãos apenas os que permaneceram foi o Dataprev. IAPAS e INPS se fundiram formando o INSS.
1988 – CF (seguridade Social) – Políticas em relação a saúde, assistência e previdência Social. (SUS)
1990 – Lei 8029 (surgimento do INSS) – Autarquia Federal (Fusão do IAPAS e INPS)
1991 – Lei 8212 (custeio da previdência, seguridade social) / Lei 8213 (Plano de benefícios previdenciários)
1998 – EC 20/98 – alteração em relação a idade do facultativo, aposentadoria por tempo de serviço sendo extinta
1999 – Regulamento do regime geral – Decreto 3048 (regulamenta o plano de custeio e benefícios)
2003 – Ministério da previdência Social e Ministério do desenvolvimento social e combate à fome (Lei 10683/03)
2005 – Criação da SRP Lei 11098/05 (secretaria da receita previdenciária) – retira do INSS a responsabilidade de arrecadação e fiscalização das contribuições. Vinculada ao MPS (ministério da previdência social)
2007 – Lei 11457/07 – surgimento da SUPER RECEITA – concentrou todas as contribuições sociais na secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ficando responsável pela a arrecadação e fiscalização das contribuições da receita previdenciária, consequentemente extinguindo os auditores da Previdência social passando a ser auditores da receita federal.
Obs: O INSS não é responsável mais pela a arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, hoje, a responsabilidade principal do INSS é conceder benefícios do Regime geral de previdência social (RGPS) e conceder um benefício da assistência social que é chamado de benefício de prestação continuada, que de acordo com o Art. 203 Inciso V, que será conceder o valor de um salário mínimo para os idosos e portadores de deficiência que não possuem recursos para proverem o próprio sustento e não têm esses recursos providos pela própria família.
2008 – Segurado especial – passou a ter uma amplitude maior.
2015 - Fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, consolidando-se assim o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015.
OBS: Somente a partir de 1961 é que a previdência social passou a ter status de Ministério. Chamando-se Ministério do trabalho e Previdência social (Lei 3782/60)
Em 1974 houve a divisão da área trabalhista e previdenciária, criando o Ministério da previdência e assistência social.
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