INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA EM PAISES DITATORIAIS
Por: Jamil Santana • 9/8/2017 • Monografia • 542 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
Jamil Pereira de Santana
INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA EM PAISES DITATORIAIS
Salvador
2017
Jamil Pereira de Santana
INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA EM PAISES DITATORIAIS
Artigo apresentado ao Concurso de Retórica da Universidade Estácio de Sá.
Salvador
2017
INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA EM PAISES DITATORIAIS [1]*
Jamil Pereira de Santana[2]**
RESUMO
O objeto deste trabalho é definir a inaplicabilidade da intervenção humanitária em países ditatoriais, em virtude da primazia da cooperação entre os Estados e prevalência do princípio da autodeterminação dos povos, salvo nos casos de hipossuficiência de solucionar problemas de natureza humanitária.
Palavras-chave: Teoria dos motivos determinantes – mérito das sanções militares – aplicabilidade do habeas corpus aos militares.
- INTRODUÇÃO
As lutas pela limitação ao poder coator e arbitrário dos tiranos, é uma constante da sociedade desde os tempos mais antigos, e foram a partir delas que evoluímos no intuito da defesa da liberdade individual de locomoção, quando esta se encontra violada ou até mesmo ameaçada.
A Constituição Federal logrou por elencar, entre seus direitos e garantias fundamentais, portanto cláusula pétrea, o direito a liberdade de locomoção, traduzindo a intenção inequívoca da instituição de um Estado Democrático de Direito.
As Forças Militares fazem parte do Poder Executivo, portanto praticam atos administrativos, que consistem em manifestações unilaterais que visam adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si própria.
Contudo, tais atos devem ser feitos de forma motivada, ou seja, as condições de fato e de direito é que levam o indivíduo a realizar o ato, sob pena de ser inválido.
Assim, quando do exercício do poder disciplinar e punitivo pelos militares, estes devem observar primeiramente a Carta Magna, principalmente no tocante aos direitos e garantias fundamentais, os quais em hipótese alguma podem ser violados, destacando-se aqui a liberdade de locomoção, a ampla defesa, contraditório e o direito de resposta proporcional ao agravo.
Tudo isto, com o escopo de limitar a arbitrariedade dos administradores militares, de punir seus subordinados a seu bel prazer, restringindo sua liberdade de locomoção imotivadamente e sem garantir os seus direitos fundamentais, o que por corolário lógico, deveria fazer o contrário.
O Constituinte, visando combater a ilegalidade por coação e abuso de poder, instituiu o Habeas Corpus, apelidado pela doutrina de remédio constitucional heroico, que tem como objetivo combater atos que limite ou ameace a liberdade de locomoção, assegurando ainda o controle jurisdicional dos atos da administração pública.
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