INVENTÁRIO
Por: laribarbosa2 • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
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UNIPÊ-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
Aluna: Larissa Barbosa Da Silva
turma: J
10º Período
RELATÓRIO
TRIBUNAL DO JÚRI
João Pessoa
2016
Data: 10/10/2016 Processo: 200.2008017287-3
Juiz (a): Dra. Bianca Adrielly
Advogado de defesa: Dr.Joalisson
Réu: EDNILSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO VULGO ”NINHO”
Vítima: JONATHAN TRAJANO PEREIRA
O presente júri teve como objetivo absolver ou condenar o réu acima citado, pelo crime homicídio doloso contra a vítima: O homicídio foi qualificado por motivo torpe (dívida de aquisição de entorpecentes), por impossibilidade de defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2008 por volta das 17:30h ao número 08 da Vila da prefeitura, Bairro dos Novaes João Pessoa-Pb.
Foram realizados os pregões de presença dos jurados, os quais foram escolhidos : LUAN PORTO SOARES, RAFAEL PAIVA LINS, MÁRCIA LIMA DO NASCIMENTO, APARECIDA SANCHES CABRAL, SALVIANO GOMES, CARLA ARAÚJO DE CARVALHO, TERESA MIRANDA PINTO .
Segundo a tese apresentada pelo promotor de justiça, que Inicialmente fez uma síntese dos fatos que consta que o réu matou com dois tiros o cidadão JONATHAN TRAJANO PEREIRA, de acordo com o relatório do inquérito policial o Ministério público ofereceu a denúncia contra EDIMILSON VASCONSELOS DO NASCIMENTO(auxiliar de refrigeração) art 121 §2 inciso II e IV , homicídio Fútil e sem dar chance de defesa a vítima . A vítima JONATHAN TRAJANO PEREIRA foi alvejada por disparos de arma de fogo , sendo atingido por dois tiros , e em virtude da gravidade do delito veio a óbito .
A oitiva das testemunhas colabora com a tese de acusação, enquanto o próprio réu afirmou ter cometido o delito; com tudo afirmou que em virtude de dias anteriores ter sido ameaçado pela vítima, e tentando induzir os promotores que foi por legítima defesa ,dificultando que a justiça chegasse a verdade Real. A vítima encontrava-se caminhando e o réu efetuou disparos certeiros que atingiu o coração e a cabeça da vítima, com isso não se caracterizou a legítima defesa. As testemunhas afirmaram ter ouvido disparos além dos que partiram da arma do réu, e a própria tia do acusado afirma que ele é usuário de drogas, portava sempre arma de fogo e ainda que em outra oportunidade seu sobrinho EDNILSON VULGO “NINHO” já havia tentando acabar com a vida da Vítima, o que fez que esta mudasse de bairro. A promotora Requer que julgue procedente a acusação contra o réu. Não há o que se falar em legitima defesa, não consta qualquer ato de apreensão de armas da vítima e nenhum depoimento de testemunhas que confirme a suposta troca de tiros.
Houve tiro na face da vítima e onde recorrentemente se sabe, que uma atuação de defesa ao atuar como legítima defesa, tem uma certa proximidade para efetuar disparos, ou o autor é um exímio atirador . O réu teve tamanha precisão! Na pericia foi verificado que um dos tiros que atingiu a vítima, teve início na sua face e repousando na parte anterior do crânio, ou a vítima estava em uma posição mais elevada do que o autor ou estava deitada, portanto a intenção do autor foi de executar a vítima.
Os Advogados de defesa sustentaram a tese de Negativa de autoria, e para rebater as acusações de defesa diz que não foi encontrado nenhuma arma de fogo em posse do réu. Falaram que a vítima foi ameaçado por o Edimilson, mas não tem nenhuma prova, este se mudou do bairro porque foi ameaçado pela vítima. O crime aconteceu em uma avenida movimentada, às 17:30 da tarde e não houve sequer uma testemunha que tenha visto e que possa comprovar o crime. Não houve perícia no local de crime, não houve apreensão de arma de fogo, não houve confronto de balística. A testemunha do pai diz que viu quem atirou no seu filho, mas em momento algum comunicou aos policiais, e a vítima já tinha sido preso por homicídio; os policiais disseram que em momento algum no local foi informado quem foi a pessoa que cometeu o crime, os promotores também informaram os locais errados que foram efetuados os disparos. Eles afirmam que tudo que eles falaram foi contraditório, que a guarnição daquele local nunca ouviu falar do réu. A defesa diz que no processo foi acusado a pessoa errada que o verdadeiro culpado foi outro, chamado de Bethoven, após isso foi realizado a réplica das acusação e defesa.
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