INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por: Eunilda • 24/10/2015 • Seminário • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 235 Visualizações
SEMINÁRIO:
PROBLEMÁTICA: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O QUE SIGNIFICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA?
• AUTOR E RÉU QUANTO AS PROVAS DOS ATOS FATOS CONSTITUTIVOS DO
SEU DIREITO
De acordo com o Art. 333 CPC/73
• Cabe ao autor provar os fatos alegados na petição inicial ;
• Cabe ao réu discordar dos fatos com argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) adotou a teoria da inversão do ônus da prova, art. 6º, inciso VIII do CDC.
• Essa teoria permite ao Juiz julgar com entendimento da realidade e assim formar um juízo preciso sobre os fatos geradores do conflito.
Art 373 CPC/ 2015
• a inversão do ônus da prova é alterada quando existe dificuldade de uma das partes provar sua alegação.
• O juiz então convicto de que existe verossimilhança das alegações pedirá a inversão do ônus da prova buscando assim suprimir as controvérsias e aplicar adequadamente o direito objetivo no caso concreto.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É UMA REGRA DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO?
• Regra de procedimento: (ope judicis) nessa regra o juiz observando as
circunstâncias, poderá inverter o ônus da prova .
• A Regra de Julgamento ( ope legis) decorre da lei e é aplicada nas situações
onde houver uma distribuição do ônus da prova diferente do determinado pelo art. 333 do CPC.
• O QUE DIZ O CPC/1973 SOBRE O TEMA
O ônus da prova no procedimento ordinário. Cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do seu direito.
Mas só é autorizado a inversão do ônus da prova, nas relações processuais entre desiguais nos termos do Art 6º, VIII, do CDC.
• O QUE DIZ O NOVO CPC/2015 SOBRE O TEMA
•
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Para o novo CPC, é fundamental que o juiz focalize a parte que dispõe de melhores condição de suportar o ônus da prova. Assim, assumirá a responsabilidade quem tiver melhores condições de produzir as provas e de assumir os encargos, mesmo que os fatos objetos de provar tenham sido alegados pelo réu.
Essa é uma nova leitura da inversão do ônus da prova, ela ocorrerá nos casos em que o juiz observando as circunstância assim a determine. Inclusive nas prelações processuais entre partes iguais.
• QUAIS OS FUNDAMENTOS
• A inversão do ônus da prova convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Art. 357, § 3º CPC/2015
• A inversão do ônus da prova legal ocorre porque se trata de presunção relativa,
admitindo-se prova em contrário. Art 373, §1º CPC/ 2015
• A inversão do ônus da prova judicial ocorre por decisão do juiz, com base em
Texto legal contido no artigo
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