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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Por:   •  20/6/2018  •  Resenha  •  263 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA MAIORES DE 65 ANOS E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

        Trata-se de um assunto vasto, onde muitas vezes as pessoas não tem conhecimento sobre o tema, mesmo causando impactos financeiros no orçamento mensal dos idosos e portadores de doenças graves.         

Vale ressaltar, que o imposto de renda é regido pela Lei 7713/88, especificadamente sobre o assunto no Art. 6º onde trata da isenção do imposto de renda em relação aos idosos, sendo eles maiores de 65 anos, e portadores de doenças graves.

No caso de pessoas portadoras de doenças graves, se enquadram as referidas doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusivo monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna e Tuberculose Ativa, cumulativamente com rendimentos relativos a aposentadoria ou pensão.

Já no caso de idosos, ou seja, maiores de 65 anos, a isenção do imposto de renda é concedida a partir da comprovação de que a renda percebida mensalmente não ultrapasse R$ 3.807,96 (Três mil oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos), ou seja, o dobro do valor correspondente à parcela isenta que é de R$ 1.903, 98 (Um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) e que esta renda seja decorrente de aposentadoria, conforme Lei 7713/88.

Elenca-se que cada caso deve ser estudado individualmente, pois há várias situações, pessoas e casos diferentes.

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