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Impacto da Legislatura na Saúde

Por:   •  20/8/2024  •  Projeto de pesquisa  •  4.101 Palavras (17 Páginas)  •  35 Visualizações

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A proposta de pesquisa consiste na análise de quem é o titular do direito de

proteção post mortem, além de buscar refletir a respeito do prolongamento dos

direitos de personalidade após a morte, tendo, na maioria dos casos, uma

perspectiva fundada na relação jurídica o que gera sérios obstáculos para se chegar

a uma conclusão profundamente consolidada tanto na doutrina quanto nos tribunais.

1.2 PROBLEMA

A questão da titularidade do direito de proteção post mortem é um problema

de difícil solução para o direito brasileiro, pois muito se discute sobre a incapacidade

do falecido em adquirir direitos e deveres e, concomitantemente, sobre a

intransmissibilidade dos direitos de personalidade para seus sucessores.

A fim de extinguir tal problema, dentre outras teses, propõe-se a ideia da

tutela da memória do falecido, sendo, assim, a memória o sujeito do direito.

Entretanto, enxerga-se grande problemática na adoção dessa visão, principalmente

sob o prisma da relação jurídica na qual se toma como pressuposto um vínculo entre

dois ou mais sujeitos capazes de contrair direitos e deveres. Sob essa ótica, a

memória do falecido e o próprio falecido não são considerados aptos para tal

relação, já que o artigo 6º do Código Civil traz o fim da existência da pessoa natural

com a morte.

Essa discussão suscita a reflexão sobre a titularidade, ou não, de direitos

pelo falecido, mesmo havendo concordância de que existem direitos que devem ser

tutelados de forma póstuma, como é o caso de alguns direitos de personalidade,

configurando assim uma questão deveras subjetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em relação ao

assunto, adotando o entendimento de que a tutela dos direitos de personalidade

post mortem se dá aos parentes vivos do falecido que foram indiretamente lesados

por tais efeitos.

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Contudo, o Superior Tribunal Federal alemão (BGH) tem considerado a

prolongação da proteção da personalidade humana para além da morte em alguns

julgados, tomando como fundamento o direito geral da personalidade. 1

Tomando como base o que realmente se deseja proteger (direitos de

personalidade que persistem mesmo com a morte), o entendimento do tribunal

alemão parece ser o mais apropriado.

Portanto, resta claro que, em que pese o entendimento do STJ, referida

questão ainda encontra-se em aberto, sendo de extrema importância que se realize

novos estudos buscando determinar se há o prolongamento da tutela dos direitos do

falecido, bem como quem seria o titular de referidos direitos, se o próprio falecido ou

seus familiares.

1.3 HIPÓTESE

A questão da tutela post mortem gira principalmente em torno da discussão

sobre o que está se defendendo e para quem. A prolongação dos direitos de

personalidade para o período póstumo, atrelada a ideia de dignidade da pessoa

humana, que não se encerra com a morte, parece promissor, mas ainda encara

obstáculos por parte da doutrina que acredita na defesa da memória do morto, como

bem autônomo, ou na proteção no interesse dos parentes vivos, os quais são vistos

como o sujeito que, de certa forma, é lesado por insultos a personalidade póstuma

do morto.

Boa parte dessas discussões poderiam ser levadas à cabo caso fosse

admitida a capacidade do morto de adquirir direitos e deveres. No entanto, essa

proposta pode parecer absurda para boa parte dos profissionais do Direito, já que o

próprio Código Civil brasileiro esclarece no artigo 6º que a personalidade finda com a

morte.

Dessa forma, partindo dessas discussões, pretende-se analisar as doutrinas

distintas, bem como os entendimentos fixados em sede do direito comparado, para

fundamentar a ideia de que deve haver o prolongamento dos direitos de

personalidade do falecido, sendo ele próprio o sujeito do direito.

1 ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direitos da personalidade: aspectos essenciais. São Paulo:

Saraiva, 2011. p.196

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1.4 OBJETIVOS

1.4.1 OBJETIVO GERAL

O objetivo geral da pesquisa é realizar uma análise jurídica de quem é o

titular da tutela post mortem, e se há a prolongação, assim como ocorre com a ideia

de dignidade da pessoa humana, dos direitos de personalidade para o momento

posterior à morte, o que pode provocar grande mudança no entendimento do Código

Civil quanto a aptidão do falecido de contrair direitos e deveres.

1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

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