Imposto de renda
Por: RodrigoBatata • 23/9/2015 • Dissertação • 371 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
Titulo;CAPACIDADE CONTRIBUITIVA E SUA RELAÇÃO COM TABELA DE IMPOSTO DE RENDA
Impostos são valores que devemos pagar ou seja honrrar os pagamentos desde que uma vez tivemos autonomia para adquirilos,veja bem se compramos um bem (imóvel, automóvel etc...),temos que por nossa vez pagar os impostos deste!
Sendo que o estado usa este dinheiro a favor do próprio contribuinte e das demais pessoas da sociedade com serviços como Saúde, educação etc.....Neste caso o valor paga de imposto e dividido em duas partes Contributiva e Relativa.
No primeiro caso já existe uma riqueza a ser gerado imposto.
No segundo caso á de se levar em conta a situação individual do contribuinte a ser cobrado, tem que levar em conta o mínimo de recursos que sobrem para o contribuinte para que ele leve uma vida normal.Sempre usando levando sempre de acordo com o artigo 145/1, 150/2/4 da constituição.
Muito usada hoje é a capacidade econômica, levando em conta que o imposto usado a ser cobrado tem que levar em conta o mínimo de necessidade da vida do contribuinte.
Levando em conta a tabela de imposto de renda é justo segundo a contribuição que quem ganha mais (tem mais condições),tende a pagar maior valor de IR.
Sendo a contribuição devera respeitar um mínimo e máximo suportável para que não desestimule o contribuinte a garantir riquezas e produzir mais.
Ser justo no caso de impostos é tratar e cobrar todos com igualdade de acordo com seus ganhos e bens adquiridos?
Um exemplo de cobrança de podemos tomar como a do Iptu se é em uma casa onde não tem esgoto nem asfalto deve ser cobrado um valor menor que uma casa com esgoto e asfaltada.
Somente uma observação que do grupo hoje pagamos muitos impostos e somos muito mal atendidos pelo Governo, estes valor poderia ser bem melhor aproveitado.
Segue uma ilustração sendo a tabela de imposto de renda atual ;
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Segue tabela a ser aplicada a partir de 01/04/15
TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
(Medida Provisória 670/2015)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
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