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Impostos nos sistemas capitalistas modernos

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  328 Visualizações

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[27/11 12:52] : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.

Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.[1]

Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.

[27/11 12:56] :

Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:

No âmbito federal:

– Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

– Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

– Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

– Previdência Social – INSS;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

Veja os seguintes sites: Secretaria da Receita Federal; Secretaria da Fazenda Estadual e Previdência Social

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