Imóveis
Tese: Imóveis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tirully • 6/10/2014 • Tese • 648 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
Bens Imóveis
São os que não podem ser removidos de um lugar para outro sem destruição e os assim considerados para os efeitos legais (CC, arts. 79 e 80).Os bens imóveis são também denominados bens de raiz. Os bens imóveis são adquiridos por meio de escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis (CC, arts. 108,1.226 e 1.227). Exemplo: a casa no qual moramos.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Classificação dos Móveis:
a) Móveis por natureza – “são os bens que, sem deterioração na substância, podem sertransportados de um lugar para outro, por força própria ou estranha”.
Semoventes – são os suscetíveis de movimento próprio, como os animais.
Móveis propriamente ditos – são os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados.
b) Móveis por determinação legal – “são bens imateriais, que adquirem essa qualidade jurídica por disposição legal.
• Obs.: Podem ser cedidos, independentemente de outorga uxória (art. 1.647 CC). Exemplos:
Fundo de comércio;
Quotas e ações de sociedades empresárias;
Os direitos do autor (Lei n. 9.610/98, art. 3º);
Os créditos em geral.
c) Móveis por antecipação – “são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos.
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e
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