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Interdisciplinares Direitos Humanos Aula

Por:   •  16/11/2021  •  Resenha  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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Direitos humanos aula 07/08

Existem uma instrumentalização no que rege os direitos humanos, que são resguardadas pela constituição federal.

Pensar em direitos humanos é pensar a partir das concepções presentes na constituição federal.

Aula 14/08/2018

Existem 3 fases da concepção de Direitos

Direitos naturais e universais

Direitos positivos particulares

Direitos positivos universais

A declaração universal dos direitos dos homens e dos cidadãos não tem a ver com a concepção contemporânea dos direitos humanos diretamente. A declaração dos direitos do homem e do cidadãos esta  na primeira fase de direitos, seria um direito natural universal.

As 3 fases coexistem em determinados momentos da historia do direito. Não posso pensar que a historia melhora a nossa vida com o passar do tempo. Existem efeitos colaterais além dos benefícios. O tempo não é linear, né uma posição não existe nenhuma previsão de que o mundo possa acabar. Atualmente estamos na primeira fase de direitos. A concepção de direitos humanos é um projeto que tenta unir esforços para promover a existência mínima humana. Não há uma superação das fases, mas tenho que pensar no direito como direitos oriundos da 3 fase,  a partir de um direito positivo universal, formando assim a concepção contemporânea de direitos humanos.

O debate agora é tornar essa concepção eficaz, quando eu falo em concepção contemporânea eu vou me preocupar com 3 coisas

  • Titularidade=  é aquele que por ventura tem o direito de usar de tal bem. So que por muitas vezes não consegue dispor desse direito. Porem não é essencialmente algo que aconteça de fato, não basta um documento. Quando falo em direitos positivos universais, lembrarei de propriedade e não de posse. Toda e qualquer pessoa tem o direito de possuir de usar, gozar e dispor desses direitos, porem não quer dizer que efetivamente eles tem a posse desse direito.
  • Universalidade=
  •  território e ou nacionalidade  toda e qualquer pessoa que faz parte de um dos Estados que faz parte dos Direitos humanos. Existem critérios ´para definir os direitos humanos, ou as que tem nacionalidade ou as que estão em Estados que faz parte dos direitos humanos Sistema internacional universal de proteção aos Direitos humanos.
  • Vigencia= é o quando algo esta valendo, quando a regra se aplica, quando as regras possuem efeitos. É valido a partir do momento em que se consente. A nossa universalidade obedece os 3 critérios. A partir da data do pertencimento.

A nossa universalidade é positivada, esta prevista em lei.

  • Solução pacifica das controversas,usado em ultimo caso para sessar a violência, evitar ao máximo o uso de violência,  é a boa e velha conversa, penso na relação entre Estados, onde existe uma hierarquia. Estados nacionais são os países federados. A ONU é um clube e sua adesão é algo voluntario. Não há um vinculo hierárquico entre eles, todos os atores de direito internacional publico são pares.

  1.  Paridade hierárquica dos atores, Estados nações
  2. A participação do sistema no sistema,

A soberania do Brasil esta prescrita no§ único do art 1º

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A liberdade é algo que me obriga a fazer o que eu quiser. A cooperação a obediência é um ato de desdobramento dos Estados.

3 dignidade humana

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