Interdisciplinares Direitos Humanos Aula
Por: natydds • 16/11/2021 • Resenha • 598 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
Direitos humanos aula 07/08
Existem uma instrumentalização no que rege os direitos humanos, que são resguardadas pela constituição federal.
Pensar em direitos humanos é pensar a partir das concepções presentes na constituição federal.
Aula 14/08/2018
Existem 3 fases da concepção de Direitos
Direitos naturais e universais
Direitos positivos particulares
Direitos positivos universais
A declaração universal dos direitos dos homens e dos cidadãos não tem a ver com a concepção contemporânea dos direitos humanos diretamente. A declaração dos direitos do homem e do cidadãos esta na primeira fase de direitos, seria um direito natural universal.
As 3 fases coexistem em determinados momentos da historia do direito. Não posso pensar que a historia melhora a nossa vida com o passar do tempo. Existem efeitos colaterais além dos benefícios. O tempo não é linear, né uma posição não existe nenhuma previsão de que o mundo possa acabar. Atualmente estamos na primeira fase de direitos. A concepção de direitos humanos é um projeto que tenta unir esforços para promover a existência mínima humana. Não há uma superação das fases, mas tenho que pensar no direito como direitos oriundos da 3 fase, a partir de um direito positivo universal, formando assim a concepção contemporânea de direitos humanos.
O debate agora é tornar essa concepção eficaz, quando eu falo em concepção contemporânea eu vou me preocupar com 3 coisas
- Titularidade= é aquele que por ventura tem o direito de usar de tal bem. So que por muitas vezes não consegue dispor desse direito. Porem não é essencialmente algo que aconteça de fato, não basta um documento. Quando falo em direitos positivos universais, lembrarei de propriedade e não de posse. Toda e qualquer pessoa tem o direito de possuir de usar, gozar e dispor desses direitos, porem não quer dizer que efetivamente eles tem a posse desse direito.
- Universalidade=
- território e ou nacionalidade toda e qualquer pessoa que faz parte de um dos Estados que faz parte dos Direitos humanos. Existem critérios ´para definir os direitos humanos, ou as que tem nacionalidade ou as que estão em Estados que faz parte dos direitos humanos Sistema internacional universal de proteção aos Direitos humanos.
- Vigencia= é o quando algo esta valendo, quando a regra se aplica, quando as regras possuem efeitos. É valido a partir do momento em que se consente. A nossa universalidade obedece os 3 critérios. A partir da data do pertencimento.
A nossa universalidade é positivada, esta prevista em lei.
- Solução pacifica das controversas,usado em ultimo caso para sessar a violência, evitar ao máximo o uso de violência, é a boa e velha conversa, penso na relação entre Estados, onde existe uma hierarquia. Estados nacionais são os países federados. A ONU é um clube e sua adesão é algo voluntario. Não há um vinculo hierárquico entre eles, todos os atores de direito internacional publico são pares.
- Paridade hierárquica dos atores, Estados nações
- A participação do sistema no sistema,
A soberania do Brasil esta prescrita no§ único do art 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A liberdade é algo que me obriga a fazer o que eu quiser. A cooperação a obediência é um ato de desdobramento dos Estados.
3 dignidade humana
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