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Intervença no domínio econômico

Por:   •  17/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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O presente trabalho tem por objetivo expor o tema: intervenção no domínio econômico e os princípios gerais da atividade econômica presentes no art.170 da C.F. Por meio da utilização de livros e artigos acadêmicos relacionados ao tema, a pesquisa irá mostrar de forma sucinta e explicativa, a importância do princípio da intervenção atrelado aos princípios constitucionais.

Intervençao no dominio econômico.

A finalidade do Estado é a obtenção do bem comum. É inegável que para o Estado alcançar esse escopo, há a necessidade de promover e aplicar os recursos financeiros das mais variadas formas, satisfazendo as necessidades coletivas. E importante ressaltar que  o aumento das necessidades coletivas interfere diretamente na aplicação dos recursos. “Quanto maior a necessidade coletiva, maior será a aplicação dos recursos financeiros” (Harada,2014,p.5). A intervenção no domínio econômico, se insere exatamente na vinculação do Estado com a satisfação das necessidades coletivas.

Harada (2014,p.5) expõe que no contexto atual existem três necessidades publicas básicas que estão inseridas no ordenamento jurídico: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de policia e a intervenção no domínio econômico, tema central da pesquisa aqui exposta.

Segundo o principio da livre iniciativa, presente na constituição federal de 1988 (art.1,IV) que assegura a todos o exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização por órgãos públicos, com exceção dos casos previstos em lei, não é absoluto, admitindo exceções como a intervenção do domínio econômico, mas pressupõem a prevalência da propriedade privada, contribuindo como embasamento para o regime econômico privado, ou seja, o capitalismo. (Harada,2014).

O surgimento da intervenção econômica cresceu em razão do termino da segunda guerra mundial, para a reorganização e desenvolvimento das forças de produção. Harada (2014,p.9) ressalta que outras constituições já previam o surgimento da mesma, como a exemplo da constituição mexicana de 1917, constituição de Weimar de 1919.

A intervenção no domínio econômico e os princípios gerais da atividade econômica.

A constituição federal em seu artigo 170 caput, expõe que a ordem econômica tem por objetivo assegurar a todos a existência digna, em conformidade com os ditames da justiça social, tendo como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.

Com base no art.170 C.F, o legislador enumerou nove  princípios que devem ser observados dentro da atividade econômica.

1.Soberania Nacional.

A soberania nacional sem duvida é mencionada incessantemente em outros artigos da constituição. Ressalta a importância e a força do Estado em determinado contesto. A soberania nacional tratada dentro do contesto da ordem econômica mostra que o Estado interfere na economia quando for de seu interesse.

O Estado é a autoridade superior que intervém no meio econômico para assegurar o mercado nacional. A soberania serve como prerrogativa do Estado que desenvolve políticas publicas, realizando exploração de atividade econômica, colocando o Estado junto com outras nações no mercado global.

2.propriedade privada

O artigo 5 inciso XXII da constituição federal ressalta o direito a propriedade “é garantido o direito de propriedade”. Porem deve-se atentar para o fato de que a propriedade não é absoluta, visto que comporta exceções a exemplo de uma propriedade que não atende a função social, e outras normas constitucionais que interferem na propriedade.

A propriedade privada presente no art.170, se refere a instituição de ordem econômica, como instituição de relações econômicas. A presença da propriedade no art.170 é importante para a sua relativização e saída do individualismo, pois apesar de estar presente entre os direitos individuais,ela não mais poderá ser considerada puramente individual visto que os princípios da ordem econômica são preordenados para a consecução de seu fim “assegurar a todos a existencia digna, conforme os ditames da justiça social”.

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