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Introdução Novo CPC

Por:   •  20/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  403 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Curso de Direito

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Campo Grande (MS), 24 de março de 2015.

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Curso de Direito

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Trabalho apresentado como exigência da Disciplina de Processo Civil para composição de N1 sob a orientação da Professora Raquel Pianesso.

Campo Grande(MS), 24 de março de 2015.

INTRODUÇÃO

O novo Código de Processo Civil (CPC), pretende agilizar o sistema judiciário brasileiro e torná-lo mais acessível para a população. Segundo o Ministério da Justiça, atualmente, há mais de 100 milhões de ações tramitando no Judiciário, quase um processo para cada dois habitantes, e as ações levam, em média, dez anos para serem concluídas.

O novo CPC vai substituir o texto que está em vigor desde 1973, quando o país ainda vivia sob a ditadura militar. O novo dispositivo legal foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff com sete vetos e entrará em vigor em um ano.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  1. ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS

O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer em seu art. 12 que “os juízes deverão proferir sentença e os tribunais decidir os recursos obedecendo à ordem cronológica de conclusão”, positivando, o princípio da cronologia. Para esse princípio, os processos devem ser analisados por “ordem de chegada” às mãos do magistrado, não podendo haver preferências de qualquer natureza, exceto as legalmente previstas.

O próprio projeto prevê algumas exceções (art. 12, parágrafo único): sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; julgamentos em bloco (tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em recurso repetitivo); apreciação de pedido liminar no recurso (efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal); julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; preferências legais (idosos, habeas corpus, deficientes, mandado de segurança, tutelas de menor, entre outros).

  1. CONCILIAÇÃO

O texto do novo CPC contempla a cultura da conciliação, criando a audiência preliminar conciliatória com o objetivo de tentar resolver o conflito, inicialmente, por meio do consenso entre as partes. 

      A ideia de uma tentativa de acordo antes mesmo da outra parte apresentar defesa deve impactar na quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais.

Segundo a nova lei, todos os tribunais terão um centro de solução consensual de conflitos.

  1. AÇÕES REPETITIVAS

Prescreve o novo Código de Processo Civil que os tribunais tomem uma só decisão para demandas iguais. Isso deve-se a criação do “incidente de resolução de ações repetitivas”, que vai dar uma única decisão a ações sobre a mesma questão jurídica.

Por exemplo, no caso de questionamentos sobre o pagamento da assinatura básica de telefonia, que gera milhares de ações nos tribunais, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes do estado, que ficam paralisadas enquanto não for decidida a ação-piloto. O tribunal tem 12 meses para decidir sobre o tema.

Caso um juiz de outro estado queira que o incidente se aplique aos processos da sua região, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem o poder de aplicar, às ações de todo o País, a decisão do incidente

  1. COMTAGEM DE PRAZOS

O novo CPC uniformiza os prazos para a interposição de recursos. O art. 1.016 § 5º dispõe que o prazo para interposição e para resposta, em todos os recursos, menos o de embargos de declaração (5 dias), será de 15 dias.

Sem que haja prazos diferentes para cada tipo de recurso, haverá elemento facilitador no seu controle. Ademais, igualar os prazos da apelação e do agravo significa tratar esses dois recursos com isonomia, especialmente porque há decisões que mesmo tendo conteúdo de sentença, são agraváveis, como o é a decisão da liquidação de sentença.

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