Introdução ao Direito Civil
Seminário: Introdução ao Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SSSADAD • 26/3/2014 • Seminário • 2.461 Palavras (10 Páginas) • 353 Visualizações
Plano de Aula: Introdução do Direito Civil
DIREITO CIVIL I
Título
Introdução do Direito Civil
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Objetivos
Discorrer sobre a importância da disciplina Direito Civil I para os objetivos do curso e empregabilidade do aluno.
Apresentar as competências e habilidades desenvolvidas, em articulação com outras disciplinas do curso.
Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos.
Apresentar a bibliografia básica e complementar.
Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da Disciplina.
Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos.
Fornecer ao aluno o campo estrutural do Código Civil Brasileiro e sua base principiológica..
Discorrer sobre a relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988.
Introduzir o entendimento do conceito de repersonalização de constitucionalização do Direito Civil.
Estrutura do Conteúdo
1. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
Plano de ensino; Mapa conceitual; Metodologia de ensino; Bibliografia adotada.
2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
2.1 A estrutura do Código Civil.
2.2 Os fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro.
2.3 A constitucionalização do Direito Civil.
2.4 Direito Civil e constituição de 1988.
Referências bibliográficas:
Nome do livro: O Direito Civil à luz do Novo Código
ISBN. EAN-13 -9788530926663
Nome do autor: COSTA, Dilvanir José.
Editora: Forense
Ano: 2009.
Edição: 3a. ed. -
Nome do capítulo: b) O Direito Civil como essência do direito
N. de páginas do capítulo: 5
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
O plano de ensino da disciplina precisará ser apresentado e explicitado à turma, destacando os principais objetivos a serem alcançados ao longo de cada unidade programática, bem como a metodologia utilizada que está ancorada no estudo de casos concretos.
Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática. O professor deverá esclarecer ao alunato que a resolução dos casos faz parte da aula, tendo em conta que a abordagem dos casos permeia a exposição teórica.
Assim, ao longo do primeiro encontro intuito é de apenas apresentar uma síntese do conteúdo do Plano de ensino da disciplina, discorrendo sobre seu âmbito focal, a partir da aplicação da metodologia explicativa, através da qual o aluno possa começar a familiarizar-se com a matéria. A partir daí, o docente deve prioritariamente discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos. Para, a seguir, apresentar a bibliografia básica e complementar. Assim, poderá adentrar ao conteúdo programático do primeiro encontro e fornecer ao aluno o campo estrutural do Código Civil Brasileiro e sua base principiológica. Deverá então, discorrer sobre a relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988, para a partir deste entendimento introduzir o entendimento do conceito de repersonalização e do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil.
Assim, sugerimos que se inicie com a seguinte apresentação:
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Em 11 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), depois de tramitar por décadas no Congresso Nacional (desde 1968).
Esse novo Código representa a consolidação das mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas nove décadas, incorporando outros novos avanços na técnica jurídica.
Três princípios fundamentais do novo Código Civil:
a) ETICIDADE ?superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual.
O mundo contemporâneo testemunha a preocupação constante dos doutrinadores jurídicos, políticos e sociais com a necessidade das relações do homem com os seus e do Estado com os seus administrados serem fortalecidas com a prática de condutas éticas. Afirma que a ética é delimitadora do comportamento humano, abrangendo a realidade que o cerca e influenciando a estrutura dos fatos e atos produzidos pelo cidadão. Declara que O Novo Código Civil apresenta-se em forma de sistema vinculado a dois pólos: um formado em eixo central; o outro concentrado em um sistema aberto. O professor pode concluir definindo que a eticidade no Novo Código Civil visa imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado.
b) A SOCIALIDADE ? Está presente no novo Código a socialidade em detrimento do caráter individualista do antigo Diploma civilista. Daí o predomínio do social sobre o individual.
Um
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