Introdução ao direito das coisas
Tese: Introdução ao direito das coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beaglas • 28/9/2013 • Tese • 843 Palavras (4 Páginas) • 412 Visualizações
Art. 1.568. “Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.”
Os cônjuges se encontram no mesmo nível de igualdade na sociedade conjugal, da qual adquirem direitos e obrigações.
Quanto ao sustento, guarda e educação dos filhos, essas funções são desempenhadas pelos cônjuges em regime de cogestão (Gestão exercida em comum por duas ou mais pessoas).
Oportunizando estes a seus filhos as condições mínimas de crescimento em termos materiais e afetivos para que se tornem pessoas de bom caráter.
Os filhos devem ter dentro do lar a estrutura necessária e suficiente para o amadurecimento.
Neste dever, os cônjuges em relação à prole (descendentes, família, geração), deverão em conjunto dispor de recursos, materiais e morais, para a criação dos filhos, conforme também prescreve o art. 229 da CF/88, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, seguindo tal preceito constitucional.
Cogestão: Gestão exercida em comum por duas ou mais pessoas.
Prole: Descendentes, família, geração
ETAPA 1
Aula-tema: Introdução ao direito das coisas. - referente à primeira aula do
cronograma de aulas do Plano de Ensino e Aprendizagem.
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito DIREITO
DAS COISAS. Assim, deverá o acadêmico ao final da etapa dominar o conceito de Direito
das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a
compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos
pessoais.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1
Ler as seguintes partes do PLT (Livro 461 Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves Editora Saraiva Título: INTRODUÇÃO; Item 1 (UM).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo
autor?
“Direito das coisas vem a ser um conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem” – Clóvis Beviláqua
2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Passo 2
Ler o Título INTRODUÇÃO, Itens 2 (DOIS) do PLT (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Esta leitura tem por finalidade a compreensão da diferença entre diretos reais e direitos pessoais.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 - O que significa um direito pessoal?
O direito pessoal consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
2 O que significa um direito real?
O direito real pode ser definido como o poder jurídico. Direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No polo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular. No instante em que alguém viola esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado.
Elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?
Partindo da concepção dualista, pode- se dizer que o direito real apresenta características próprias, que o distinguem dos direitos pessoais ou obrigacionais. Sua disciplina
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