Intrudução ao Processo de Execução
Por: Capitu S2 • 20/4/2015 • Projeto de pesquisa • 998 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
INTRODUÇÃO
A lei n° 11.382/06 através da incorporação do artigo 655-A trouxe á possibilidade ao juiz de, por meio eletrônico, efetuar a penhora de dinheiro e aplicação financeira do executado. Diante deste fato, em virtude da celeridade obtida por meio desse sistema, a penhora on-line vem sendo largamente utilizada nas ações trabalhistas.
A Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais e o Banco Central, por meio de um acordo firmado ganham um poder inédito e assustador de rastrear as contas bancárias das empresas e dos sócios no intuito de forçar o pagamento de dividas trabalhistas. Contudo, a celeridade obtida por meio desse sistema tem eficácia questionável, uma vez que o nosso ordenamento jurídico se baseia na premissa de que a constrição judicial deve ser efetuada na forma menos onerosa para o devedor e assim atendendo-se ao interesse coletivo em detrimento do individual.
A penhora, da forma como vem sendo utilizada, acaba gerando um transtorno ainda maior do que o sofrido pelo pólo ativo do processo de execução que a levou a efeito, uma vez que, com as contas da empresa e dos sócios bloqueadas pela justiça, e vale-se dizer que não somente os valores necessários á quitação da divida, prejudica o interesse de empregados ativos, fornecedores etc.
O objetivo do presente estudo é a comprovação da necessidade de aprimoramento da penhora eletrônica por meio de imposição de normas mais específicas e limites legais tendo como foco o direito processual do trabalho e suas execuções visto que pelo próprio caráter célere da justiça do trabalho a penhora on-line é largamente utilizada como meio de executar o devedor.
Fora utilizada a metodologia dedutiva de análise sobre a implementação de resultados, com informações e pesquisa em relação á problemática abordada, sob a óptica do método dialético-argumentativo, para o desenvolvimento deste trabalho.
O tema será desenvolvido em três capítulos assim distribuídos:
No Capítulo I far-se-á uma análise do processo de execução trabalhista, seus tramites, pormenores e seus princípios norteadores.
No Capítulo II será abordada a penhora eletrônica, seu histórico evolutivos, suas características, seus efeitos e principalmente sua aplicação na justiça do trabalho.
Finalmente no Capítulo III será abordado o princípio constitucional da proporcionalidade e sua violação por meio da penhora eletrônica, elencando os aspectos questionáveis e ineficazes dessa modalidade de penhora.
1. O PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA
1.1 Conceito de execução
A correta conceituação do processo de execução vem sendo aperfeiçoada por doutrinadores ao longo da evolução do próprio processo. “Antes a lide era conceituada como o conflito de interesses entre a pretensão do autor e a resistência do réu, o que não incluía a execução objetivamente” 1. Evoluindo, passou-se a admitir natureza jurisdicional no processo de execução, onde a lide passou a ser qualificada como pretensão insatisfeita do processo de conhecimento.
Em sentido comum executar é realizar, cumprir, levar á efeito. No sentido jurídico a palavra assume sentido mais apurado, onde executar ganha sentido de dar cumprimento á uma obrigação, vale dizer, realizar a prestação que ao devedor incumbe. Ainda podemos considerá-la sob o prisma de que ajustado pelas partes ou “por imposição do estado ela visa á um primeiro momento e concretamente atingir o comando da sentença que a reconheceu, ou em um momento antecedente o fim para o qual se criou”2.
Sucintamente podemos dizer que o processo de execução é o instrumento judicial destinado a dar atuação prática á vontade concreta da lei. Quando o cumprimento da obrigação se procede de maneira espontânea diz-se que a execução é voluntária; caso seja obtida por meio de intervenção coativa do Estado no patrimônio do devedor tem-se a execução forçada, que inclusive pode se efetivar por meio de força policial.
1.2 Autonomia e Responsabilidades do Processo de Execução
A sentença que não fora voluntariamente cumprida da ensejo á outra atividade jurisdicional que cumprida culmina com a execução forçada e esta tem por escopo a satisfação da obrigação consagrada em um título. Sendo assim, é unânime o entendimento que o processo de execução é distinto e independente do processo de conhecimento. A diferença se pauta no objetivo de ambos onde, o processo de conhecimento visa á apuração do direito; já o processo de execução objetiva tornar concreto o que fora decidido no processo de conhecimento.
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