JARETA & JARETA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Por: dyelika • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
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JARETA & JARETA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR NO ESTADO DA BAHIA
FREDERICO TOMAZINNI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.234.567 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Fortaleza, Ceará, CEP: 27.800-000 vem, perante Vossa Excelência através de seu advogado (Procuração em anexo) com endereço profissional na Rua Herwan Modenesi, nº 330, sala 1521, Edifício Estácio de Sá, Fortaleza, Ceará, CEP: 27.730-000. Vem a este juízo propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário em face de GEOVANA TOMAZINNI, brasileira, solteira, médica, portadora de identidade nº 987.654 SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 001.234.567-89, residente e domiciliada na Rua Morumbi, nº 98, Salvador, Bahia, CEP: 15.330-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
A filha do autor sofreu sequestro, e como preço do resgate foi exigido ao Autor o pagamento no valor de R$ 300.000,00.
Desesperado o autor conseguiu arrecadar apenas R$ 220.000,00 e para completar o valor do pagamento do resgate vendeu a ré o seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará pelo valor de R$ 80.000,00 sendo que o valor venal deste imóvel é de R$ 280.000,00.
A ré sendo prima do autor tinha conhecimento desde o início da negociação e da necessidade do autor em arrecadar o montante exigido para o pagamento do resgate.
Sete dias após a celebração do contrato, e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada com vida pela polícia, não sendo, portanto necessário, que o autor realizasse o pagamento do resgate.
Após a filha ter sido encontrada, e com a certeza que não necessitava pagar o resgate, o autor entrou em contato com a ré na tentativa de desfazer o negócio realizado, no entanto não obteve êxito.
II – DOS FUNDAMENTOS
O direito do autor encontra-se amparado fundamentalmente no art. 156 combinado com 171, II ambos do Código Civil.
Art.156 CC: “Configura-se o estado de perigo , quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Art. 171, II CC: “É anulável o negocio jurídico por vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Com base no doutrinador Silvio Venosa, a anulabilidade visa proteger as pessoas vítimas de vícios sociais e de consentimento. Assim, o negócio jurídico se torna passível de anulação, tendo em vista as condições nas quais ele foi celebrado.
“A anulabilidade tem em vista a prática do negócio ou do ato em desrespeito as normas que protegem certas pessoas. As causas de anulabilidade residem no interesse privado. Há razões de ordem legislativa que têm em mira amparar esse interesse. Na verdade, o negócio jurídico realiza-se com todos os elementos necessários a sua validade, mas as condições em que foi realizado justificam a anulação, quer por incapacidade relativa do agente, quer pela existência de vícios de consentimento ou vícios sociais. A anulação é concedida a pedido do interessado.”
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