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Judiciário

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Por:   •  7/5/2014  •  Tese  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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No Ativismo Judicial, o Poder Judiciário interfere de maneira proativa nas opções políticas dos demais poderes.

Podemos citar ideias de dois grandes nomes do ramo jurídico, como o Ministro José Celso de Mello Filho e o historiador e bacharel em direito, Cássio Schubsky.

Em uma entrevista, José Celso de Melo chega a citar sobre o ativismo judicial, falando também das leis brasileiras, onde ressalta que elas sejam de baixa qualidade, o que torna-se precário para a nossa constituição. E é essa precariedade uma das razões pelas quais os juízes devem ter um papel mais ativo, mais ágil, na interpretação das leis e da nossa constituição.

Nos Estados Unidos, segundo ele, o “ativismo judicial” serviu para que a suprema corte implementasse os direitos civis como são exercidos hoje, ganhando espaço no Brasil com a composição do STF ( Supremo Tribunal Federal ). Segundo Celso de Mello, o papel constituinte do supremo, é reelaborar e reinterpretar a constituição, atualizando e a adaptando para a modernização que vivenciamos no Estado. Com a antiga formação do STF, os direitos previstos em constituição que ainda não eram regulamentados por lei (como por exemplo, o acesso às creches escolares a crianças de até seis anos) eram sistematicamente negados. Para ele, o supremo deve e pode seguir as omissões como legislador.

Celso de Mello aponta, também, que o Supremo Tribunal Federal tomou consciência da importância do seu papel institucional, com a interpretação sobre a atual constituição. Ele afirma que a formulação legislativa no Brasil, lamentavelmente, nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, que é demonstrado não só pelo elevado número de ações diretas que o supremo tribunal federal promoveu.

Com essa falta de qualidade jurídica no processo de produção das normas do Estado brasileiro, é preocupante, porque afeta a harmonia de toda a federação, rompe o necessário equilíbrio e compromete os direitos e garantias que são fundamentais dos cidadãos da República. O ativismo judicial designa uma postura do poder judiciário que interfira de maneira regular e significativa nas opções politicas dos demais poderes, então fica sendo um cenário institucional e alvo de uma serie de criticas por parte de doutrinadores brasileiros. Eles consideram o ativismo judicial, equiparando-o integralmente, com o fenômeno da judicialização politica.

Sugere Celso de Mello, que deve-se ser incorporado ao cotidiano dos cidadãos, a realidade do poder judiciário, expondo ao público, como tem-se um regime político fundado em uma chamada democracia. A visibilidade do poder do Estado, representando a legitimação material, toda sua população e suas necessidades, em seu próprio exercício. O STF é o intérprete da constituição, ele deve garantir sua integridade, agir com responsabilidade e com a governabilidade correta no âmbito do estado, atendendo à vontade suprema da constituição.

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