SOLUÇÃO FEDERAL DO LOCAL PENAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO
Seminário: SOLUÇÃO FEDERAL DO LOCAL PENAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehwendler • 30/3/2014 • Seminário • 500 Palavras (2 Páginas) • 473 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em ..., vem, por seu advogado abaixo subscrito, cujo instrumento de procuração com poderes especiais segue em anexo, oferecer perante Vossa Excelência a presente
QUEIXA CRIME
com fundamento nos artigos 138, 139, 140 e 141, II e III do CP em concurso material – artigo 69, CP – combinado com o artigo 30 do CPP, pelo rito especial do artigo 519 e ss. Do CPP, em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em ..., pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
Em 12/1/2012, sexta-feira, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções pelo QUERELADO que, a pretexto de criticar o desempenho do QUERELANTE em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil e mosca morta. Disse ainda que ele era o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não satisfeito, o QUERELADO parou na praça em frente à sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que o QUERELANTE lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.
No dia seguinte, o QUERELADO publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todas os fatos mencionados acima.
DOS FUNDAMENTOS
A conduta do QUERELADO configura claramente os crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do CP, respectivamente, visto que o mesmo asseverou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção, bem como quando disse que este exigiu dinheiro em troca de favores.
Ainda pode ser observado o crime de injúria, uma vez que o QUERELADO utilizou palavras como “mosca morta” e, diante da exposição do fato em seu blog, tal crime está previsto no artigo 140 do CP. Se faz mister destacar a causa de aumento de pena em um terço, em razão de o QUERELANTE exercer cargo público e pelo crime ter sido cometido na presença de outras pessoas, conforme dita o artigo 141, II e III do CP.
Sobrevém ressaltar que, por ter o QUERELADO cometido 3 crimes, as penas deverão ser aplicadas cumulativamente, visto que configura a hipótese do concurso material, prevista no artigo 69 do Código Penal.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Exa.:
1. Que seja recebida e autuada a presente queixa crime, com a determinação de citação do QUERELADO para responder à mesma;
2. Que seja julgado procedente o pedido, condenando o QUERELADO;
3. A fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do artigo 387, IV do CPP;
4. A condenação do QUERELADO ao pagamento
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