Julgamento por acusação de homicídio intencional
Artigo: Julgamento por acusação de homicídio intencional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eclyptico • 27/11/2014 • Artigo • 570 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
DEOCLÉCIO MARIANO, qualificado nos autos do processo nº , por seu advogado infra-assinado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
EMBARGOS INFRIGENTES
Desde já, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e provimento do presente recurso.
N. Termos,
P. Deferimento,
Comarca , 27/11/2014
Advogado
Inscrição nº
II – Do Mérito
II.a) DA NEGATIVA DE AUTORIA
Primeiramente, Nobre Julgadores, cumpre esclarecer que a decisão vergastada condenou o ora Apelante de forma errônea, visto que este não cometeu o delito objeto da presente ação penal.
O Apelante apenas prestou um favor a seu conhecido Vicentinho, que lhe pediu para guardar o veículo em sua garagem que estava desocupada. Sendo assim, o recorrente não pode ser condenado por um crime que não cometeu, pois este nem sequer se aproximou da casa do Sr. Rolando Lero.
Não há que prosperar o depoimento do vizinho do seu Rolando, que afirma claramente ter visto o ora Apelante saindo com o veículo da casa ao lado, pois não há razoabilidade em tal depoimento. Como pode ter visto o recorrente claramente, se o delito, conforme narrado nos autos, ocorreu de noite? Como pode a testemunha ter certeza, se as características físicas do recorrente são bastante comuns, podendo ser facilmente confundidas?
Desta feita, urge que os nobres desembargadores deem provimento ao presente recurso, diante da possibilidade de condenar um cidadão de bem e que nada teve a ver com o delito alegado.
II.b) DA NECESSIDADE DE RETIRADA DA MAJORANTE DE ESCALADA
Caso superada a tese anteriormente apresentada, o que se admite apenas pelo amor ao debate, os doutos julgadores devem reformar a sentença e diminuir a pena, ante a impossibilidade de incidir a majorante presente no inciso II do § 4º do Código Penal.
Como consta nos autos da denúncia, o muro da residência do Sr. Rolando Lero possui apenas 0,8 metros, em nada dificultado a entrada na casa. Ora senhores julgadores, como pode incidir a majorante de escalada se o muro pode ser facilmente transposto? O “obstáculo” em nada impede que inclusive uma criança adentre na residência, por ter apenas 80 centímetros de altura.
III – Dos Pedidos
Ante o exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e julgado procedente para:
1- Reformar a decisão proferida pelo MM. Juízo a quo para decretar a absolvição do Apelante, com fulcro no artigo 386, V do Código de Processo Penal, uma vez que não está provada tenha o acusado concorrido para prática de infração penal.
2- No caso de não ser decretada absolvição, seja retirada a majorante de escalada,
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