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Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum

Tese: Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2013  •  Tese  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  738 Visualizações

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Plano de Aula: Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Título

Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.

Objetivos

- Conhecer as características e princípios que norteiam este conjunto de atos que formam o ato complexo que é a audiência de instrução e julgamento: nos procedimentos ordinário e sumário.

- Conhecer e entender as funções da audiência de instrução e julgamento, quais sejam, a conciliação (se possível), a produção (necessária) de provas e o julgamento/sentença, que pode se dar na própria audiência ou em até 10 dias, conforme dispositivo legal próprio.

- Compreender, então, tratar-se de ato formado a partir de um conjunto de outros atos, que podem passar pelas fases de conciliação, de instrução e fase decisória (ou de julgamento, constituída pela sentença).

- Entender a relação direta entre as funções e as fases da audiência de instrução e julgamento.

- Conhecer as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento e compreender a forma correta de fazê-lo.

- Conhecer a forma com que a audiência de instrução e julgamento é tratada no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).

- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.

Estrutura do Conteúdo

1. Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade.

2. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas a serem produzidas; julgamento/sentença.

3. Depoimentos do perito e assistentes técnicos (Arts. 452, I e 435, parágrafo único; 452, I, todos do CC); do autor(es) e réu(s) (depoimentos pessoais – Arts. 452, II e 343, parágrafo 1º, ambos do CPC); das testemunhas, primeiro as do autor(es), depois as do réu(s) (Arts. 452, III, 407 e 412, todos do CPC): forma e ordem dos depoimentos.

4. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: agravo retido, em regra (art. 522, 1ª parte, CPC).

5. Distinção entre depoimento pessoal e interrogatório: ambos, das partes.

6. Possibilidade de adiamento da audiência.

7. Consequências das ausências de cada um dos “personagens” da audiência de instrução e julgamento: perito, assistente técnico, autor, réu, testemunha.

8. Debates e memoriais: as respectivas incidências e distinções.

9. Possibilidade

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