Jurisdição. Direito Processual Civil
Artigo: Jurisdição. Direito Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karenmalena • 15/9/2013 • Artigo • 343 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I-72h/a
Jurisdição. Direito Processual Civil. Princípios Processuais. Organização Judiciária. Competência. Tipos de Processo. Ação e Elementos Identificadores das Ações.
Condições da Ação. Classificação das Ações. Processo e Procedimento. Relação Jurídica Processual. Atos Processuais. Prazos Processuais. Preclusão. Pressupostos Processuais. Ministério Público. Partes, Capacidade Processual, Representação e Assistência. Sucessão e Substituição Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros.
O presente material tem cunho meramente acadêmico, com as seguintes fontes bibliográficas destacadas, e com cópias e reprodução integral.
“Novo Curso de Direito Processual Civil”, autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, editora Saraiva, 4º edição revista e atualizada, ano 2007.
“Direito Processual Civil Brasileiro”, autor Vicente Greco Filho, editora Saraiva, 19º edição revista e atualizada, ano 2006.
“Manual de Direito Processual Civil”, autor Ernane Fidélis dos Santos, editora Saraiva, 13º edição, Vol.1, ano 2009.
“Manual de Direito Processual Civil, autor Marcelo Abelha Rodrigues, editora Revista dos Tribunais, 4º ed.reformulada, atualizada e ampliada, ano. 2008.
1. Considerações Gerais
As disputas freqüentes, em razão de conflitos de interesse entre indivíduos, mormente porque nem sempre os bens e valores estão a disposição em quantidade suficiente a satisfazer todos indivíduos, levou a conclusão inelutável que as simples regras de convivência já não mais solucionavam os problemas existentes.
Até então imperava a autotutela, de forma que nem sempre vencia quem tinha razão, e sim aquele que dispusesse de maior força bruta, ou esperteza.
Com o estabelecimento dos Estados, a fase da autotutela passou a ser substituída pela atuação do Estado que chamou para si a exclusividade da Jurisdição, o poder-dever de solucionar os conflitos.
Destarte, passou ser de competência exclusiva do Estado a elaboração de regras gerais de conduta e sua aplicação aos casos concretos.
Alguns autores costumam dividir o sistema de efetivação de direitos em três fases distintas: a autotutela, a autocomposicão e a jurisdição. Na primeira em virtude da ausência do Estado, os conflitos eram solucionados pelos próprios indivíduos, na segunda as partes abririam mão de seu interesse ou poder ou de parte dele a fim de buscar uma composição, na terceira o Estado seria responsável por administrar o conflito entregando ao final o bem da vida.
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