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LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

Por:   •  25/8/2020  •  Artigo  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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LIMBO JURÍDICO PREVIDENICÁRIO E TRABALHISTA[pic 10]

Dicas para Trabalhadores e Empregadores

Dicas para os trabalhadores:

Primeira dica: O trabalhador deverá comunicar por escrito para a empregador/empresa que o benefício previdenciário auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi indeferido ou cessado, bem como informar que quer retornar ao trabalho, pois encontra-se a disposição do empregador/empresa.

Segunda dica: O trabalhador deverá comunicar ao empregador, bem como continuar trabalhando, mesmo que já tenha  recorrido da decisão do INSS (interposição de recurso administrativo) ou tenha ingressado  com ação previdenciária (processo judicial), para evitar que fique caracterizado o abandono de emprego.

Terceira dica: O trabalhador que teve o benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi indeferido ou cessado pelo INSS, porém, o empregador/ empresa recusa aceitar o retorno do trabalhador ao trabalho, recomenda-se que notifique a empresa por escrito, evitando assim caracterização de possível abandono de empregado.

Quarta dica: O trabalhador sempre que possível deverá ter atestados, laudos e exames médicos atualizados para comprovar tanto no INSS como na empresa que está doente e, portanto, não tem condições de desempenhar o trabalho.


Dicas para empregadores (empresas)

Primeira dica: O empregador deverá imediatamente encaminhar o trabalhador para exame médico de readmissão, para  verificar se o trabalhador  está APTO  ou  INAPTO  para o desempenho da atividade laboral que habitualmente exercia.

Segunda dica: Se ficar comprovado no exame médico de readmissão que o trabalhador está doente e incapaz para o trabalho habitual, de plano, o empregador deverá encaminhar o trabalhador para uma nova perícia médica do INSS ou recomendar que o trabalhador busque um advogado previdenciarista para auxilia-lo numa ação contra o INSS. Porém, é importante deixar claro que o empregador deverá arcar com o salário mensal do trabalhador durante o período que está pleiteado o benefício no INSS, para evitar assim uma reclamação trabalhista de reintegração ou de indenização por danos morais.

Terceira dica: Se ficar comprovado no exame médico de readmissão que o trabalhador está com limitação para o trabalho, o empregador deverá encaminhar o trabalhador para uma nova perícia médica do INSS exigindo que o trabalhador seja submetido ao Programa de Reabilitação Profissional- PRP, para evitarassim uma reclamação trabalhista de reintegração ou de indenização por danos morais.

Por: André Silva Santos de Carvalho, Advogado. Sócio Fundador da Carvalho Advocacia.

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