O LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA
Por: Frangraton • 13/11/2022 • Artigo • 438 Palavras (2 Páginas) • 75 Visualizações
Medida Provisória n° 871, de 2019 - (Combate a irregularidades em
benefícios previdenciários)
Ementa:
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com
Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios
por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por
Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do
Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de
Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por
Incapacidade, e dá outras providências.
Atualmente o INSS tem cessado os benefícios previdenciários àqueles que não
mais atendem os requesitos para o recebimento do mesmo.
Nos termos da Súmula nº 25 da Advocacia-Geral da União:
“Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado
temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de
forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela q permita sua reabilitação para outras
atividade laborais”
A proposta supra, visa fazer um pente fino nos casos que julgar-se fraude.
Para que o segurado tenha direito ao recebimento do benefício previdenciário,
não basta atestar a doença e sim a incapacidade para executar suas atividades
diárias. A doença por si só, não lhe dá o direito ao recebimento do benefício sem
a sua incapacidade.
Súmula 72 TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais) afirma que é possível receber salário e beneficio por incapacidade
de forma cumulativa, ou seja, caso o segurado retorne ao trabalho, ainda
assim fará jus ao recebimento do benefício previdenciário, pois o fato de
entrar com processo administrativo não o impede de trabalhar.
EXEMPLO 1:
O segurado recebe alta do INSS;
Se sente inapto para retornar ao trabalho e recorre administrativamente
ou judicialmente contra o INSS;
Comunica o médico da empresa que o declara INAPTO para o seu efetivo
retorno por meio de um ASO (Atestado de saúde ocupacional);
O ASO deve estar assinado pelo médico em 2 vias, entregar um para a
empresa e outro ao funcionário.
OBS.: Eis que surge neste exato momento o
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