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Lei de Proteção de dados

Por:   •  18/3/2025  •  Artigo  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  24 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709/2018), doravante denominada LGPD, trouxe um novo paradigma à maneira como dados pessoais são tratados no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), sua promulgação foi um marco significativo para a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa, ambos garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, X e LXXII).

No contexto do marketing digital, a LGPD impôs uma série de obrigações às empresas que utilizam dados pessoais como instrumento de estratégia comercial. Este artigo visa explorar os fundamentos constitucionais e legais da proteção de dados pessoais, abordando os principais impactos da LGPD no setor de marketing digital.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE

A privacidade é um direito humano essencial e encontra-se protegido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a CF/88, art. 5º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção de dados pessoais emerge como uma extensão do direito à privacidade, sendo também um instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA

A autodeterminação informativa, conceito oriundo do direito alemão, refere-se à capacidade de o indivíduo controlar o uso de seus próprios dados pessoais. Esse princípio é consagrado na LGPD, que define dados pessoais como informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável (Lei 13.709/2018, art. 5º, I). A legislação estabelece, ainda, que o tratamento desses dados deve respeitar os princípios da boa-fé, da transparência e da finalidade (Lei 13.709/2018, art. 6º).

O IMPACTO DA LGPD NO MARKETING DIGITAL

O CONSENTIMENTO COMO BASE LEGAL

No marketing digital, o consentimento do titular dos dados tornou-se uma das principais bases legais para o tratamento de informações pessoais. De acordo com a Lei 13.709/2018, art. 7º, I, o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. Essa exigência demanda que as empresas obtenham a autorização explícita do usuário antes de coletar ou utilizar seus dados para finalidades publicitárias.

Ademais, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, conforme disposto na Lei 13.709/2018, art. 8º, §5º. Essa previsão impõe às empresas o desafio de criar mecanismos eficientes para gerenciar e respeitar as escolhas dos titulares.

PRINCÍPIO DA FINALIDADE E LIMITAÇÃO DO USO DE DADOS

Um dos princípios centrais da LGPD é o da finalidade, que determina que os dados pessoais somente podem ser tratados para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (Lei 13.709/2018, art. 6º, I). No marketing digital, isso significa que as empresas devem restringir o uso de dados coletados exclusivamente às finalidades previamente informadas, evitando práticas abusivas como o uso de informações para campanhas não autorizadas.

O princípio da limitação do uso de dados também impõe às empresas a obrigação de minimizar a coleta de informações pessoais, utilizando apenas os dados estritamente necessários para alcançar os objetivos pretendidos (Lei 13.709/2018, art. 6º, III).

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