Limitações direito ambiental
Por: iaewell • 27/11/2021 • Abstract • 736 Palavras (3 Páginas) • 74 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL AGRÁRIO
ART. 225 CF – LIMITES
ART 170 CF – DESENVOLVIMENTO
Direitos Individuais –
POSSE ≠ PROPRIEDADE
Jus Fruendi – O direito que o proprietário tinha de colher os frutos do produto
Jus Vtendi – O direito absoluto de utilizar a propriedade
Jus Abutendi – O direito que o proprietário tinha direito de abusar da propriedade.
Nu proprietário – É o dono que não tem o direito de utilizar, é o caso o usufruto. Enquanto o pai estiver vivo, mas passar a propriedade ao filho ele não poderá utilizar, somente o pai.
Limitação ao Direito de Propriedade
O sujeito deve exercer o seu direito de propriedade observando a “Função social da propriedade”. Constitucionalmente garantida que está amparada sobre a função social da propriedade. Quando se trata deste assunto ela trata para qualquer tipo de propriedade (móvel e imóvel).
As questões ambientais devem ser observadas em questões transindividuais, deve-se observar sempre o direito da coletividade.
Art. 225. CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
“A proteção internacional do meio ambiente”
- Conferência da ONU sobre meio ambiente – Estocolmo 1972
- Desenvolvimento (crescimento econômico) e meio ambiente
- De certo modo, o ideal seria incentivar o proprietário a ter a propriedade de modo sustentável tendo benefícios fiscais ou outro tipo de isentivo.
- A indústria começa a acelerar a partir da 2ª Guerra Mundial, na década de 70, foi levantada a questão ambiental em nível internacional que é a CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO em 1972. Foram discutidas DESENVOLVIMENTO e MEIO AMBIENTE. Não havia a preocupação quanto à desenvolvimento sustentável.
A conferência de Estocolmo de 1972 é a mais importante de todas as conferências, justamente por ser a primeira das conferências em que foram discutidas as preocupações da comunidade internacional sobre o meio ambiente.
- Cúpula da Terra, Eco 92, Rio 92
- 1992 Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente
- Desenvolvimento Sustentável
- Agenda 21 – Instrumento para alcançar o Desenvolvimento Sustentável
- Carta da Terra – Declaração de princípios éticos
- Protocolo de Kyoto
- A segunda conferência realizada aconteceu no Rio de Janeiro, que foi tratada como a Cúpula da Terra em 1992. Nesta conferência se iniciou a discussão sobre o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Nesta, surge a AGENDA 21 e ela é um instrumento para se alcançar o desenvolvimento sustentável, são comprometimentos feitos pelos membros internacionais para buscar a sustentabilidade.
Na ECO 1992 surge também a Carta da Terra onde os países assumem compromissos princípios éticos.
O Protocolo de Kyoto inicia a discussão a redução de emissão de gases nocivos ao meio ambiente. O EUA reluta em participar deste protocolo, de certo modo, instiga a redução da produção do país.
- Cúpula Sobre o Desenvolvimento Sustentável
Rio + 10 – Joanesburgo 2002
- Reavaliar avanços e obstáculos da Agenda 21
- Desenvolvimento Sustentável da pobreza, manejo de recursos naturais
- Princípios da solidariedade social e Função Social propriedade
- Após a AGENDA 21 ocorreu a Rio+10, que ocorreu em Joanesburgo, para reavaliar os avanços e obstáculos da Agenda 21. Nesta se iniciou a visão do desenvolvimento sustentável num contexto de uma discussão ambiental em que chega à conclusão de erradicação da pobreza e manejo dos recursos naturais.
Pensado sobre os PRINCIPIOS DA SOLIEDARIEDADE SOCIAL é discutido por um autor a preservação ambiental para a geração futura, rege sobre o direito não só individual, mas principalmente e exclusivamente o direito coletivo.
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