Loteamento Fechado X Condomínio Fechado
Por: wangmotta • 21/10/2015 • Projeto de pesquisa • 282 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
LOTEAMENTO FECHADO X CONDOMÍNIO FECHADO
Para falarmos e apontarmos as diferenças, nos é necessário saber, o que os assemelha, o que os faz serem tão parecidos à ponto de buscarmos suas diferenças, sendo assim, com base no material estudado, temos que ambos os institutos se assemelham quanto:
1- O perímetro de ambos os empreendimentos é cercado e o acesso ao interior é controlado;
2- Em ambos há comunhão de uso das vias internas e espaços livres; e
3- Nos dois tipos de empreendimento há a necessária aprovação pela Prefeitura Municipal.
Já suas diferenças, ficam claras ao atacarmos os seguintes pontos:
1- a vida interna no condomínio fechado se dá mediante convenção, enquanto no loteamento fechado deve ser observado o regulamento de uso;
2- No condomínio o objeto em questão é a parte construída, seja ela casa, apartamentos, salas comerciais, enquanto que no loteamento, é o terreno, o solo;
3- As vias de circulação e os espaços internos do condomínio são frações ideias de uso comum e propriedade dos condôminos, enquanto no loteamento fechado são bens públicos objeto de concessão de uso aos proprietários dos lotes;
4- O registro do condomínio deitado submete-se à disciplina da Lei no 4.591/1964, enquanto o loteamento subordina-se à disciplina da Lei no 6.766/1979.
Sendo assim, fica claro que mesmo se assemelhando, possuem diferenças significativas, onde por fim, relevante se faz dizer que: no loteamento, regulado pela Lei no 6.766/1979, há o mero intuito de edificação, sem que, para tanto, haja sequer plano aprovado de construção. Já no condomínio horizontal de casas, disciplinado pela Lei no 4.591/1964 (art. 8o), se ainda não houver a edificação pronta ou em construção, deve existir, ao menos, aprovação de um projeto de construção.
LUIS FELIPE W.S. DA MOTTA
CONSULTOR IMOBILIÁRIO
CRECI-RJ 67.271
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