MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
Por: Mário Henrique • 31/10/2018 • Artigo • 370 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
PROCESSO Nº 305-35.2017.8.18.0123 – CRIME DE TRÂNSITO
AUTOR DO FATO: THIAGO DA SILVA FERREIRA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
MM JUIZ
Trata-se de TCO elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, noticiando sobre a prática do tipo penal descrito no art. 309 da Lei nº 9.503/97 (DIRIGIR SEM CNH), infração penal de menor potencial ofensivo, contra A SOCIEDADE, cuja autoria é atribuída a THIAGO DA SILVA FERREIRA, qualificado nos autos, em fato ocorrido no dia 04/04/2017 por volta das 14h30min., nesta cidade.
Analisando as informações contidas no presente TCO vislumbra-se, em tese, a existência da infração penal noticiada, conforme se vê do testemunho informalmente colhido.
Assim entendido que seja imediatamente designada data para a realização de audiência preliminar, nos moldes do art. 72 da Lei n. 9.099/95, intimando-se a parte autora, que deverá se fazer acompanhar de advogado.
Requisita, por fim, antes da designação de audiência preliminar, sejam juntadas certidões acerca dos antecedentes criminais do autor do fato, visando eventual proposta de transação penal.
P. Deferimento
Parnaíba, 24 de abril de 2017.
EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Promotor de Justiça – 7ª PJ/PHB
MÁRIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA
Estagiário - 7ª PJ/PHB
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