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MARTELADAS

Por:   •  30/4/2015  •  Resenha  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  1.586 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA DO LIVRO

DIREITO PENAL A MARTELADAS

 Com a análise da obra, Direito Penal a marteladas: algo sobre Nietzsche e o Direito, escrito pelo desembargador Amilton Bueno de Carvalho, baseado na obra do escritor alemão Friedrich Nietzsche, somado com sua experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, formam às bases para questionar e criticar, bem como fazer apontamentos sobre os novos rumos do Direito Penal no Brasil e sua atual situação.

A ideia central é, com uma perspectiva para o novo, desconstruindo à marteladas o velho e atual sistema penal brasileiro e renascendo de forma a respeitar o indivíduo com todas suas garantias constitucionais.

Os diálogos entre Nietzsche e o Direito Penal nos faz refletir e podem servir de base para a reforma de nosso sistema penal, um atuar de nossos juristas mais comprometidos com a proteção dos direitos de todos e uma busca para minorar o sofrimento dos acusados na persecução penal. O martelo nesse caso busca a desconstrução do existente sistema penal, abalar, agredir e destruir, como cita o autor: “os monstruosos ídolos engendrados pelo saber que toma conta do Direito Penal”, o martelo além de destruir serve para diagnosticar o vazio que ficara de forma a proporcionar um julgamento digno, que o indivíduo tenha direito à ampla defesa, que exista uma proporcionalidade em cada caso.

É necessário buscar um novo entendimento uma forma de aprendizado por[em, tudo que é novo e diferente é doloroso de absorver e aprender, mas existe a necessidade de se fazer o novo, é necessária a mudança para atingir essa transformação e isso começa com o pelotão de frente, os militantes, advogados, defensores que muitas vezes tem seu atuar desvalorizado e são justamente os que defendem ferozmente essa mudança, são os que tratam a parte (réu) com a dignidade de ser igual independente do que tenha feito, pois merece um julgamento justo e não a sentença já pronta como é o costume dos tribunais.

A obra supracitada não é destinada aos perseguidores que buscam a destruição do cidadão, é dedicada aqueles que estão comprometidos de forma intransigente com a defesa dos direitos do cidadão.

O defensor público, no qual o autor cita como o “um contra todos “além da defesa do cidadão-suspeito enfrenta toda estrutura do Estado que necessita de qualquer forma encontrar um culpado, em tempos que a mídia condena o acusado antes mesmo do julgamento, o papel do defensor torna-se uma tarefa árdua, e o cidadão tem somente esse profissional a seu favor e contra ele tem toda a estrutura e grande maioria dos que compõe o judiciário, que buscam a todo tempo o culpado e que prezam que o Estado tem o dever de manter a ordem e garantir o espetáculo para população mais desavisada.

O martelo quer justamente destruir esse conceito onde o defensor já ingressa derrotado, que enfrenta pré-conceito da sociedade e de próprios operadores do direito, é necessária a reconstrução, pois sua função é garantir os direitos constitucionais e fundamentais do acusado, é preciso igualar o desigual. O Direito Penal necessita urgentemente de mudança visto que é uma guerra covarde do um contra todos, é preciso a proteção do débil, haja vista que todo poder sempre tende ao abuso.

E isso não significa deixar de punir, tem que haver a responsabilidade pelo ato praticado, mas de uma forma proporcional, justamente o tema defendido pelo autor, um tema polêmico “o abolicionismo”, trata-se da ideia de extinção do sistema penal brasileiro, sistema esse que condena os desfavorecidos, pois são esses que vão para cadeia no Brasil, o Direito Penal é um sistema terrível de poder que escolhe algumas pessoas para “destruí-las”.

A defesa desse tema se dá, pois chega a ser irracional de certa forma o sistema penal, os que defendem o atual sistema são justamente os que assumem um discurso que a causa da violência é a impunidade, destarte, fazem com que o sistema carcerário cresça, atingindo proporções desumanas. O fato é que nunca se provou realmente a eficácia dos presídios, nunca se prendeu tanto, e os resultados sabe-se que não trazem eficácia alguma, trata-se, portanto de uma vingança social, onde o prender é maculado como funcional.

O abolicionismo visa respeitar a dignidade da pessoa, diga-se, não significa o não punir, mas de responsabilizar de forma justa e respeitando o devido processo legal, sem perseguições, sem influência da mídia, compactuando com o modelo garantista de respeito ao cidadão.

O ideal abolicionista é um ideal da minoria, dos que acreditam na igualdade e proporcionalidade, minoria que entende que o Direito Penal não foi criado para fazer mal as pessoas, o ideal é a liberdade com responsabilidade, um não a prisão, a superpopulação prisional composta muitas vezes de pessoas que nem deveriam lá estar ele busca a humanização acima de tudo e menos a repressão exercida pelo Estado.

É apresentada pelo autor, a forma desigual que existe entre aquele que defende o cidadão-suspeito e o Estado-acusador. Este tem toda uma estrutura onde a maioria dos integrantes do Poder Judiciário entende que devem ser repressivos e ainda se faz presente à mídia sensacionalista, comportando-se de forma infantil, contaminando toda sociedade com o sentido de vingança. Ante, tamanha desigualdade que ocorre no Direito Penal.

O sistema penal vive um momento caótico, composto pela legislação (panpenalismo), a redução das garantias (fase processual) e a execução (encarceramento massivo de pessoas). Então, a busca de novos rumos é o clama do presente. A atuação dos juristas não-iguais deve ser como uma ponte e não como um fim, ou seja, comportando mudanças, preparando um século vindouro.

Diante disso, o autor adota o abolicionismo, no sentido que não deve existir pena a ser cumprida em presídio. Apesar do minimalismo, alguns penalistas defendem a ideia querendo que se faça o Direito Penal efetivamente como última ratio.

Os debates em torno das razões fundantes da punição têm agitado aqueles que se envolvem com o Direito Penal. No mundo real, tornou-se desacreditada a tentativa da pena como possibilidade recuperadora do cidadão e não atemoriza ninguém. No entanto, para Nietzsche, a punição é semelhante a vingança, pois o sentido que ela possui não é o de prevenir e inspirando medo, mas rebaixar alguém na hierarquia social.

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