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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL: A EXPOSIÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS FRENTE À INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E DAS LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS

Por:   •  26/6/2017  •  Artigo  •  2.237 Palavras (9 Páginas)  •  425 Visualizações

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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL: A EXPOSIÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS FRENTE À INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E DAS LEGISLAÇÕES TEMÁTICAS[1]

Suelen Gonçalves[2]

RESUMO: O presente artigo consiste  na problemática da deficiência informacional  da população no meio ambiente do trabalho rural no que tange ao uso de equipamentos de proteção individual.                                                                          

PALAVRAS CHAVES: Meio Ambiente do Trabalho Rural, Deficiência Informacional, EPI.

INTRODUÇÃO

                

                Hodiernamente há um grande enfrentamento na sociedade, quais sejam as questões que tratam da exposição dos riscos ambientais e dos princípios. Deste modo, ressalta-se que há uma inobservância das normas e princípios que buscam doutrinar o direito ambiental e o direito do trabalho a fim de garantir um prevencionismo e uma relação mútua de cumprimento de deveres por parte de empregados, empregadores e demais envolvidos da população.

        O trabalho encontra sua justificativa na área do direito do trabalho e do direito ambiental, em que busca discutir o meio ambiente do trabalho, assim como os direitos dos trabalhadores e o desconhecimento das legislações por parte dos trabalhadores e empregadores que muitas vezes também desconhecem a importância do uso do Equipamento de Proteção Individual EPI, para os funcionários. A pesquisa também apresenta relevância social ao encaixar-se em duas linhas de pesquisa Faculdade de Direito de Santa Maria FADISMA, quais sejam estas: sustentabilidade e constitucionalismo e concretização de direitos.

        O objetivo geral encontra-se na exposição da problemática do desconhecimento das legislações trabalhistas e ambientais por parte dos funcionários e empregadores rurais, apontando as causas sucessivas dos danos causados em virtude desse desconhecimento.

        Deste modo, o trabalho tem por objetivos específicos, demonstrar a exposição da problemática do desconhecimento das legislações trabalhistas e ambientais, explanar sobre a adoção dos princípios de precaução e prevenção no uso de EPI e a importância de seu uso, explanar sobre os perigos eminentes e iminentes dos danos à saúde ocasionados pela falta do uso do EPI e relatar a importância da aplicação das politicas públicas no meio rural.

Logo tem-se como problema o questionamento de como implementar as políticas públicas no meio rural, como forma de sensibilização da importância do uso do EPI, por parte dos funcionários e empregadores? Visto que na área rural há um acesso dificultoso, pois há diversas culturas antigas nas quais desconhecem a importância do uso do EPI e dos perigos para a saúde derivados da ausência desse uso.

2. DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS A DANOS IMINENTES E EMINENTES DA TOXIDADE

        

        O período histórico que apresenta a época primitiva em que os homens não mantinham a desarmonia com a natureza, pois estes procuravam utilizar e extrair do meio ambiente apenas os recursos necessários para sua subsistência de vida.  O cuidado com a prevenção e o prevencionismo não existiam, pois havia certa ausência até mesmo de materiais e equipamentos de prevenção, bem como a ausência normativa.

        Hoje há também uma mudança de um paradigma na esfera do trabalho, pois surgiram ao longo dos anos algumas previsões ainda que subjetivas e sucintas na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, o referido artigo é o 7ª “que dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

        Também há a presença de uma lacuna na legislação brasileira que apresenta a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, pois essa apresenta em seu artigo 197 as previsões que são estabelecidas às exigências da educação e a da informação do meio ambiente do trabalho. De acordo com essa análise sabe-se que esta educação e informação deveria ser promovida para toda a população de modo generalizado, pois todos devem saber seus direitos e deveres, bem como suas obrigações e garantias.

        Silva (2013) coloca que a constituição é de grande importância fundamental para garantir e implementar direitos a proteção da dignidade da pessoa humana, pois este é responsável pelo principal alicerce de todos os direitos, principalmente do direito do trabalho. Logo tem-se o entendimento que este abarca também o direito ambiental, pois este visa garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos.

        Durante esse momento as agressões e danos à natureza não eram visivelmente existentes, pois a extração dos patrimônios naturais era controlada e não havia grandes modificações. Diante de um avanço social ocorreu uma mudança comportamental do ser humano, ao qual sofreu modificações da visão com o mundo, pois a agressão do homem a natureza foi apresentando grande frequência, bem como o poder e a força do período industrial que foi o responsável por uma série de modificações. (SIRVINSKAS, 2011)

        Atualmente existe uma grande e forte presença de perigos tóxicos no ambiente rural, estes possuem a finalidade ser usados como defensivos agrícolas, visto que são utilizados para combater as invasões de pragas e demais invasores nas produções agrícolas. (TACHIZAWA, 2009)

        Os perigos da toxidade dos agentes são os grandes responsáveis pelos termos quantitativos de poluição ambiental e de perigos a saúde humana, a atuação do potencial nocivo do agente para a natureza é algo preocupante. De acordo com a avaliação de riscos existe um processo que permite a identificação destes, que denomina-se pela a análise de riscos existentes em um determinado local, assim como a verificação da relação efeito e causa. (FIORILLO, 2014)

- Identificação do Perigo: trata-se da identificação do agente perigoso na sua essência, seus efeitos, as condições de exposição e a população alvo.

- Avaliação da Exposição: refere-se à quantificação da concentração do agente nocivo em um meio, para um indivíduo ou grupo.

- Estimativa do Risco: relaciona a quantificação da relação dose-resposta ou dose-efeito para um dado agente ambiental, demonstrando a probabilidade e a natureza dos seus efeitos na saúde e no meio ambiente.

- Exposição ou Dose: trata da definição quantitativa da concentração de substância química que atingiu (dose externa) o indivíduo ou daquela que foi absorvida (dose interna) por ele.

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