MINORIAS: DISCURSO DE ÓDIO E VITIMIZAÇÃO
Por: SttefanyO • 26/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.900 Palavras (8 Páginas) • 149 Visualizações
MINORIAS: DISCURSO DE ÓDIO E VITIMIZAÇÃO
Barbacena
2017
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo dilucidar sobre o tema Minorias, com enfoque no discurso de ódio e vitimização das classes que são intituladas minorias, as quais dizem defender seus direitos para ganhar espaço na sociedade.
Palavras chave: Minorias. Discurso de Ódio. Vitimização.
1 INTRODUÇÃO
Estão incorporados à Carta Magna direitos e garantias fundamentais, tal como o direito ao tratamento igualitário, sem distinção de qualquer natureza, o qual encontra respaldo no artigo 5° caput. Contudo, é válido lembrar a existência do princípio da isonomia, que nos informa que devemos tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades. Cabe ressaltar que além dos direitos individuais, a Constituição, em seu artigo 215, § 1°, prevê a garantia do exercício da manifestação de grupos participantes dos processos civilizatórios.
Apesar de não estar previsto expressamente o termo minoria, como demonstrado em seu artigo 216, a Carta Política legitima a demanda dos grupos que são tidos como minoritários.
Deve ser trazido a baila o conceito de minorias para que haja maior compreensão do presente artigo, sendo este entendido como um determinado grupo com inferioridade numérica ou que se encontra em subordinação socioeconômica, política ou cultural a outro grupo que se denomina majoritário, pode-se exemplificar o conceito citando classes que lutam por igualdade, tais como NEGROS, LGBTQUIA, MULHERES, dentre outras. Portanto, não há que se discutir que o direito das minorias encontra respaldo legal, porém, esta havendo uma conotação demasiada no que tange este tema, estes grupos que dão vida a este artigo vem lutando por seus direitos de forma tão agressiva, que chegam a ferir o direito de outrem.
2 REPRESENTATIVIDADE
Para que uma classe tenha voz perante uma sociedade democrática deverá ter representatividade no atual cenário político, para que suas pautas sejam amplamente debatidas, de modo que possam ser aceitas sem ferir o direito alheio, isto é, deverá haver concessões mútuas, sem nenhum tipo de imposição. Contudo a atualidade não corresponde com o que foi anteriormente mencionado, pois alguns representantes de classes que buscam por igualdade vêm tentando impor seus ideais de uma forma desrespeitosa, autoritária e preconceituosa, que acabam por vilipendiar o direito alheio; a exemplo disso temos em uma das últimas passeatas do movimento LGBTQIA, a qual um dos participantes em público tem seu anus penetrado por um crucifixo, um desrespeito com a coletividade (maioria e minorias), em outro evento recente, uma criança de quatro anos de idade, acompanhada de seus responsáveis vira a tocar um homem nu em uma exposição teatral, tratando assim uma coisa anormal como se fosse algo rotineiro, fazendo com que a sociedade perca sua essência, seus valores, tais como moral e ética. O que acaba descaracterizando a legitimidade da reivindicação dessas classes que dizem lutar por seus direitos pleiteando igualdade, mas subjugando o direito dos demais integrantes da sociedade. A atual conjectura dos movimentos de minorias para ter seus direitos assegurados sem ferir o alheio deverão buscar sua representação para que em meio a debates com representantes do povo possam ter seus direitos legalmente previstos, a exemplo das ações afirmativas.
3 MINORIAS NO BRASIL
No Brasil, atualmente a minoria que prevalece é a socioeconômica, tendo em vista a discrepância de distribuição de renda, sendo esta a maior causadora da falta de evolução étnica e cultural no país, impossibilitando assim que haja maior respeito à dignidade da pessoa humana e conhecimento a diversidade da sociedade.
A pesquisa realizada pela Oxfam Brasil informa que seis brasileiros têm a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres, isto é, no Brasil não há uma busca por equiparação socioeconômica, as pessoas entendem que a luta gira em torno de preconceito racial, sexual, xenofóbico, contudo, a realidade brasileira não condiz com tais preconceitos, não que seja algo utópico em nossa realidade, existe sim a injúria racial, existem problemas relacionados à sexualidade, a xenofobia, mas não tem uma conotação tão agravada como holocausto ou como preconceito racial do Sul dos Estados Unidos da América, pois a formação biológica, histórica e cultural da população brasileira é miscigenada – povos africanos, europeus, asiáticos e índios – o que retira o caráter preconceituoso extremado deste país com relação a estes tipos de discriminação, não que sejam menos importantes, pois não são, contudo não deveriam ser o núcleo. A verdadeira luta do povo brasileiro deveria ser a igualdade socioeconômica, pois nota-se que as demais divergências derivam desta, pela falta de estruturação advinda da falta de condições do povo se informar, de construir um intelecto capaz de acompanhar a evolução étnica-cultural, pois como que com um salário mínimo a pessoa conseguiria dar conta de moradia, alimentação, EDUCAÇÃO, vestuário e lazer? Esta precariedade é que acarreta todos estes consectários, como se denota das palavras do renomado Darcy Ribeiro, em “O povo brasileiro”: “A distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os pobres aos ricos. A ela se soma a discriminação que pesa sobre índios, mulatos e negros.”.
4 LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade de expressão e de pensamento tem previsão expressa na Lei Fundamental, no artigo 5º, incisos IV e IX, os quais asseguram a todos o direito de manifestar livremente seu pensamento, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que o pensamento quando exteriorizado seja de forma não anônima, e que as demais atividades serão manifestadas independentemente de censura ou licença. A ligação entre os direitos mencionados acima é tão forte que não há possibilidade de assegurar um e não garantir o outro, portanto, é direito de todos projetarem o que pensam, de ter uma opinião formada sobre todo e qualquer assunto. Nota-se que as formas de um indivíduo ou coletividade se expressarem acaba por se confundir de tão parecidas. Contudo, apesar de indubitável o direito de se manifestar livremente, não terá caráter irrestrito, pois devemos lembrar que quando este entrar em conflito ferindo direito fundamental de outro, carecerá de uma limitação acompanhada de uma penalidade. Pois bem, o discurso de ódio não se harmoniza com a liberdade de expressão ou de pensamento, pelo fato de extrapolar esses direitos acima mencionados, se agravando ainda mais quando realizado por figuras públicas, ilustramos o que foi mencionado citando alguns modelos como os Deputados Federais Jair Bolsonaro e Jean Willis, que incitam a população brasileira com suas opiniões encharcadas de ódio, disseminando o preconceito e falta de tolerância com o próximo que possui pensamentos divergentes.
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