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Manifestação de Inconformidade

Por:   •  7/10/2024  •  Exam  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  23 Visualizações

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ILMº SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FLORIANÓPOLIS

Empresa XXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede XXXXXXXXXXXXX, CEP nr. 00.000-000, CNPJ nr. 00.000.000/0000-00, não se conformando com o indeferimento do seu pleito em relação a utilização de crédito ref. pagamento indevido ou à maior para compensação de débitos próprios, do qual tomou ciência, vem, no prazo legal, por intermédio de seu representante estabelecido em conformidade com a lei, amparada no que dispõe o art. 205 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 125, de 04 de março de 2009, apresentar MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE ao indeferimento de seu pleito, pelos motivos de fato e de direito que se seguem.

DOS FATOS

Através do Despacho Decisório nr. XXXXXXXXXX emitido em dd/mm/aaaa, a Receita Federal do Brasil não homologou a compensação do débito, sob a alegação de que para o débito indicado como pagamento indevido ou a maior, foram encontrados um ou mais pagamentos utilizados para a quitação do mesmo, não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no PER/DCOMP em questão.

DO DIREITO

DA PRELIMINAR

Através da análise dos fatos e documentos que ensejaram o Despacho Decisório, verificou-se que o equívoco aconteceu no momento do preenchimento da DCTF onde após se detectar o pagamento a maior e após a transmissão da declaração de compensação, não foi retificada a DCTF para que pudesse demonstrar corretamente o pagamento a maior que realmente aconteceu. Assim, após a retificação da DCTF ficará claro o pagamento a maior realizado conforme demonstraremos a seguir

No período do 1º Trimestre de 2005, o IRPJ foi pago a maior, onde o valor que deveria ser de R$ 145,84 (conforme demonstrado na DIPJ 2006), o pagamento realizado foi de R$ 291,69

Segue uma demonstração dos corretos valores do IRPJ do 1º Trimestre de 2006:

Grupo do Tributo: COFINS

DCTF Incorreta DCTF – Retificadora

Débito Apurado: R$ 291,69 Débito Apurado: R$ 145,84

Pagamento: R$ 291,69 Pagamento: R$ 291,69

Soma dos Créditos Vinculados: R$ 291,69 Soma dos Créditos Vinculados: R$ 145,84

Pagamento – DARF

DCTF Incorreta DCTF – Retificadora

PA: 31/03/2005 PA: 31/03/2005

Data de Vencimento: 29/04/2005 Data de Vencimento: 29/04/2005

Valor Total do DARF: R$ 291,69 Valor Total do DARF: R$ 291,69

Valor Pago do Débito: R$ 291,69 Valor Pago do Débito: R$ 145,84

Fica assim demonstrado, que o equívoco ocorreu da não retificação da DCTF, onde foram preenchidos erroneamente o total do débito apurado e, consequentemente os valores pagos do débito pelo DARF, assim não demonstrando pagamento a maior. Após a retificação desta informações na DCTF fica claro a existência do pagamento.

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DO MÉRITO

Diante

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