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Minhas Anotações - D. Tributário I

Por:   •  5/12/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.582 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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O estado serve para satisfazer as necessidades públicas:

Pessoal - Recurso humano

Material

Para alcançar recursos

Direito Financeiro é toda atividade que o Estado desenvolve a fim de satisfazer as necessidades públicas.

O Estado já nasce devedor.

Despesa e o universo de gastos que se realiza a fim de satisfazer as necessidades individuais e coletivas.

Despesas Públicas: É o somatório de gastos realizados pelo Estado a fim de satisfazer as necessidades públicas. Deve estar dentro do que foi autorizado pelo Estado.

Lei Orçamentária Anual – eh definida pela Câmara Municipal dos Vereadores no ano anterior e, desta forma a Prefeitura poderá ter o limite de gastos..

Autorização para Gastar = Crédito Público é autorização Legislativa para gastar.

A Despesa é a realização desta autorização para gastar.

Quando ocorre algo fora da ordem, será chamada de Despesa ExtraOrdinária (extraordem).

Quando ocorre uma necessidade orçamentária extraordinária, retira-se o crédito necessário de outro projeto para cobrir aquela despesa Extraordinária.

A despesa nova, esta nova autorização para gastar recebe a rubrica de: Crédito Adicional Suplementar.

Desta forma, deverá ser pedido autorização ao Congresso Nacional (União), o pai da Prefeitura é a Câmara dos Deputados. Estes sãos os Poderes Legislativos.

Calamidade Pública é Crédito Extraordinário e não precisa de autorização prévia.

Lei 4.320/964 – Lei Ordinária de nascimento, porém possui status quo de Lei Complementar (que só surgiu a partir de 1967) classifica as despesas em: despesas correntes e despesas de capital. LER ATÉ ARTIGO 20.

Despesa Ordinária

Despesa Extraordinária

Despesa Especial: é pago através de precatório . Sabe que tem a despesa, mas não sabe quando vai acontecer, não sabe o valor exato.

Lei de Responsabilidade Fiscal. LC 101/2000. LER 

Art. 100/CF – caso concreto 1

O Crédito Emergencial usa o crédito e depois informa.

Antes de serem efetivados os créditos, necessário que se faça pesquisa.

A pesquisa é o Processo Licitatório. Toda despesa pública segue quatro etapas:

- licitação, processo licitatório;

- emissão da Nota de Empenho;

- Liquidação - verificar se o direito reclamado é líquido e certo;

- Pagamento.

RESOLVER: Como as forças armadas vai escriturar o pagamento mensal, com base na lei de responsabilidade fiscal. Como serão escriturados as despesas. Como se escritura papel higiênico, salários, compras. Estado serve para satisfazer


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Email: direito92016@gmail.com

Senha: financeiro

Classificação Doutrinária

Receita                        |Despesa

R. Originária                | V

R. Derivada

R. Transferida

1. RECEITA ORIGINÁRIA

Preço Financeiro = receita (mais ou menos) igual a despesa

Preço público / tarifa (é preço financeiro)

= o que o Estado recebe é menor que a despesa

Preço Público

Preço Quase Privado

= receita maior que despesa

2. RECEITA DERIVADA

Deriva do patrimônio privado. Deriva do patrimônio alheio ao do Estado.

- Multa

- Perdimento. É quando houve importação (descaminho ou contrabando) e a mercadoria fica retida na Receita. Container que não são/foram reclamados. Não foi o órgão do Estado quem adquiriu as mercadorias, foi o particular (PF ou PJ) que adquiriu e, por algum motivo, não foi retirar no órgão competente, desta forma, haverá o perdimento.

- Reparação de Guerra. Ocorre quando, no país, é declarada guerra, porém restou, da guerra, uma conta muito grande que deverá ser paga.

- Tributos.

Obs.: Direito Financeiro é: Receita X Despesa e Fiscalização.

Obs.: Direito Tributário é: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.

Taxa = tributo, regido por regras do D. Tributário.

Tarifa = só pago quando quero, só pode usar o serviço se pagar.

Art. 18 da CRFB/88 – Da Organização Política e Administrativa do Estado

Art. 20 da CRFB/88 – Bens da União

§1°. São bens da União. A receita, oriunda da exploração de petróleo é uma receita Originária, por previsão do art. 9° da CF.  É uma Receita Transferida, ou seja, não tributada. As receitas compensatórias são de natureza não tributada.

Art. 157 ao 162 da CF. Repartição das Receitas Tributárias. LER artigos.

IPVA é uma receita: derivada, para o Estado e, Transferida para o município onde estiver licenciado o veículo.

Despesa de Capital é quando aumenta o patrimônio, promove um investimento, Despesa corrente é quando ocorre: despesas de custeio (pessoal civil, material de consumo, militar...). Lei 4.320/64, art. 12...  IC

Será despesa corrente, militar inativo.

Classificação das Receitas Públicas:

Art. 163 da CRFB/88. Das Finanças Públicas.

Inciso I.

LO. 4.320/64.

Art. 164,

Art. 165. Projetos Orçamentários.

Inciso I. Plano Plurianual – PPA.

Inciso II. Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Inciso III. Projetos de Lei Orçamentária – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Aspectos do Orçamento

- Aspecto Técnico

- Aspecto Político (quem aprova as Leis Orçamentárias, não é o TCU, esse apenas emite Relatório ‘não vinculante’, quem aprova é o CN).

...

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