Minhas Anotações - D. Tributário I
Por: BRUNOCARNEIRO • 5/12/2016 • Projeto de pesquisa • 2.582 Palavras (11 Páginas) • 227 Visualizações
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O estado serve para satisfazer as necessidades públicas:
Pessoal - Recurso humano
Material
Para alcançar recursos
Direito Financeiro é toda atividade que o Estado desenvolve a fim de satisfazer as necessidades públicas.
O Estado já nasce devedor.
Despesa e o universo de gastos que se realiza a fim de satisfazer as necessidades individuais e coletivas.
Despesas Públicas: É o somatório de gastos realizados pelo Estado a fim de satisfazer as necessidades públicas. Deve estar dentro do que foi autorizado pelo Estado.
Lei Orçamentária Anual – eh definida pela Câmara Municipal dos Vereadores no ano anterior e, desta forma a Prefeitura poderá ter o limite de gastos..
Autorização para Gastar = Crédito Público é autorização Legislativa para gastar.
A Despesa é a realização desta autorização para gastar.
Quando ocorre algo fora da ordem, será chamada de Despesa ExtraOrdinária (extraordem).
Quando ocorre uma necessidade orçamentária extraordinária, retira-se o crédito necessário de outro projeto para cobrir aquela despesa Extraordinária.
A despesa nova, esta nova autorização para gastar recebe a rubrica de: Crédito Adicional Suplementar.
Desta forma, deverá ser pedido autorização ao Congresso Nacional (União), o pai da Prefeitura é a Câmara dos Deputados. Estes sãos os Poderes Legislativos.
Calamidade Pública é Crédito Extraordinário e não precisa de autorização prévia.
Lei 4.320/964 – Lei Ordinária de nascimento, porém possui status quo de Lei Complementar (que só surgiu a partir de 1967) classifica as despesas em: despesas correntes e despesas de capital. LER ATÉ ARTIGO 20.
Despesa Ordinária
Despesa Extraordinária
Despesa Especial: é pago através de precatório . Sabe que tem a despesa, mas não sabe quando vai acontecer, não sabe o valor exato.
Lei de Responsabilidade Fiscal. LC 101/2000. LER
Art. 100/CF – caso concreto 1
O Crédito Emergencial usa o crédito e depois informa.
Antes de serem efetivados os créditos, necessário que se faça pesquisa.
A pesquisa é o Processo Licitatório. Toda despesa pública segue quatro etapas:
- licitação, processo licitatório;
- emissão da Nota de Empenho;
- Liquidação - verificar se o direito reclamado é líquido e certo;
- Pagamento.
RESOLVER: Como as forças armadas vai escriturar o pagamento mensal, com base na lei de responsabilidade fiscal. Como serão escriturados as despesas. Como se escritura papel higiênico, salários, compras. Estado serve para satisfazer
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Email: direito92016@gmail.com
Senha: financeiro
Classificação Doutrinária
Receita |Despesa
R. Originária | V
R. Derivada
R. Transferida
1. RECEITA ORIGINÁRIA
Preço Financeiro = receita (mais ou menos) igual a despesa
Preço público / tarifa (é preço financeiro)
= o que o Estado recebe é menor que a despesa
Preço Público
Preço Quase Privado
= receita maior que despesa
2. RECEITA DERIVADA
Deriva do patrimônio privado. Deriva do patrimônio alheio ao do Estado.
- Multa
- Perdimento. É quando houve importação (descaminho ou contrabando) e a mercadoria fica retida na Receita. Container que não são/foram reclamados. Não foi o órgão do Estado quem adquiriu as mercadorias, foi o particular (PF ou PJ) que adquiriu e, por algum motivo, não foi retirar no órgão competente, desta forma, haverá o perdimento.
- Reparação de Guerra. Ocorre quando, no país, é declarada guerra, porém restou, da guerra, uma conta muito grande que deverá ser paga.
- Tributos.
Obs.: Direito Financeiro é: Receita X Despesa e Fiscalização.
Obs.: Direito Tributário é: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.
Taxa = tributo, regido por regras do D. Tributário.
Tarifa = só pago quando quero, só pode usar o serviço se pagar.
Art. 18 da CRFB/88 – Da Organização Política e Administrativa do Estado
Art. 20 da CRFB/88 – Bens da União
§1°. São bens da União. A receita, oriunda da exploração de petróleo é uma receita Originária, por previsão do art. 9° da CF. É uma Receita Transferida, ou seja, não tributada. As receitas compensatórias são de natureza não tributada.
Art. 157 ao 162 da CF. Repartição das Receitas Tributárias. LER artigos.
IPVA é uma receita: derivada, para o Estado e, Transferida para o município onde estiver licenciado o veículo.
Despesa de Capital é quando aumenta o patrimônio, promove um investimento, Despesa corrente é quando ocorre: despesas de custeio (pessoal civil, material de consumo, militar...). Lei 4.320/64, art. 12... IC
Será despesa corrente, militar inativo.
Classificação das Receitas Públicas:
Art. 163 da CRFB/88. Das Finanças Públicas.
Inciso I.
LO. 4.320/64.
Art. 164,
Art. 165. Projetos Orçamentários.
Inciso I. Plano Plurianual – PPA.
Inciso II. Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Inciso III. Projetos de Lei Orçamentária – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Aspectos do Orçamento
- Aspecto Técnico
- Aspecto Político (quem aprova as Leis Orçamentárias, não é o TCU, esse apenas emite Relatório ‘não vinculante’, quem aprova é o CN).
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