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Ministério Público: Órgão essencial a Administração da Justiça.

Por:   •  5/6/2015  •  Resenha  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Ministério Público: Órgão essencial a Administração da Justiça.

O Ministério Público está previsto em nossa constituição, é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático de direito e interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF). Sendo também conferida uma estrutura organizacional própria, com autonomia, independência e garantias. Sua estrutura como órgão é composto por:

  1. Ministério Público da união; que compreende:
  1. O Ministério Público Federal
  2. O Ministério Público do Trabalho
  3. O Ministério Público do Militar
  4. O Ministério Público do Distrito Federal

  1. Ministério Público dos Estados
  1. Em 1° grau – Promotor de Justiça
  2. Em 2° grau – Procurador e Justiça

No que se refere aos princípios temos:

  • Principio da Unidade que significa que seus membros integram um só órgão, sob direção de uma chefia.
  • Principio da Indivisibilidade que são os membros do MP pode ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva .
  • Principio da Independência Funcional não há hierarquia funcional entre os membros.

As atribuições do Ministério Público

As atribuições do Ministério Público encontram-se estabelecida no artigo 129 dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da CF/88, que de acordo com esses dispositivos será o seu dever zelar pelo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constitucional, promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, além da promoção ação de inconstitucionalidades e a defesa dos estados e de sua população, controle externo policial. No entanto, as atribuições dos promotores mais relevantes são as defesas da cidadania, do consumidor, das minorias o que reforça a responsabilidade moral de cada membro do Ministério Público cobrada também pela mídia, como as atribuições ao Ministério Público, assim é importância dos poderes, hierarquias e atribuições.

Contudo, além dessas atribuições que se encontra previstas na Constituição Federal e nas leis do Promotor de Justiça, será o seu dever: exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando lhes a assistência; exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; exercer o controle externo da atividade policial; receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis. Estando no exercício de suas funções, o órgão do Ministério Público poderá: instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas; requisitar informações e documentos de entidades privadas para instruir procedimento e processo em que oficie.

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