Modelo ação trabalhista
Por: miguelgustavo • 10/5/2018 • Artigo • 3.351 Palavras (14 Páginas) • 196 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARARANGUÁ – SC.
FERNANDA MARTINS DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF nº 077.394.309-94 e RG nº 5.480.791, residente e domiciliada Rua Edsom Goulart Nunes, n° 191, Bairro, centro, Balneário Arroio do Silva-SC; por suas procuradoras abaixo assinadas, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO TRABALHISTA c/c DANOS MORAIS
em face de PEREIRA & PEREIRA LUCHTEMBERG EIRELI ME, CNPJ n° 09.206.514/0001-72, com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, n° 340- loja, Bairro Alto Feliz, Araranguá-SC, CEP 88.905.032 e pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
A Reclamante requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e legislação vigente, em razão de que a mesma não possui condições financeiras para custear o presente processo, declaração, em anexo.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01/12/2016, sendo dispensada sem justa causa em 29/05/2017, cumprindo aviso prévio até 02/06/2017.
De 01/12/2016 até março de 2017, a Reclamante laborou de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00.
A partir de abril de 2017 a Reclamante passou a laborar de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00.
A Reclamante foi contratada para exercer a função de Recepcionista. O trabalho da Reclamante consistia em trabalhar na recepção da empresa. Desempenhava o trabalho de secretária, preenchendo recibos, procurações, encaminhava financiamento para os vendedores. Efetuava pagamentos em bancos e casas lotéricas, fazia compras no supermercado, sendo obrigada a utilizar o veículo próprio, sem que lhe fosse restituído verbas gastas com combustível e desgaste do veículo. Era obrigada a exercer a função de faxineira, limpava vasos sanitários, bem como todo o estabelecimento comercial incluindo as divisórias de vidro.
A Reclamante percebia a importância mensal de R$ 1.186,16 (hum mil cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Durante toda a contratualidade o empregador Israel tratava a Reclamante com hostilidade. No dia 29/05/2017, a Reclamante foi chamada na sala do empregador e lá o mesmo começou a xingá-la, com palavras de baixo calão, conforme pode ser constatado através da gravação, em anexo. A Reclamante foi pega de surpresa. Tal atitude foi motivada pelo fato do empregador afirmar que a Reclamante não havia limpado o estabelecimento comercial conforme o mesmo queria.
As humilhações desferidas pelo Reclamado foram sem razão, sem motivo e ninguém pode sair por ai humilhando as pessoas ao seu bel prazer.
Através da gravação, em anexo, o empregador chamou a Reclamante para ir na sua sala, no início da manhã do dia 29/05/2017. O mesmo iniciou a conversa em tom amedrontador, xingando a Reclamante, alegando que a mesma não efetuava as funções com presteza...; que não fazia nada direito...; que a Reclamante não aprendeu nada...; que a Reclamante é obrigada a limpar a loja todos os dias...; a chamou de irresponsável...; incompetente...; não posso nem olhar para tua cara...; vasa daqui.
Registra-se que tais palavras foram desferidas em alto e bom som para todas as pessoas ouvirem, inclusive clientes que adentraram no estabelecimento comercial, o que casou um enorme transtorno na vida da Reclamante e de sua família que ficaram indignados com tal tratamento.
Salienta-se que o fato do empregador estar nervoso não justifica os xingamentos proferidos a Reclamante.
A Reclamante foi ofendida profundamente em sua honra. As ofensas foram proferidas sem motivo, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho foi sem justa causa.
DA JORNADA DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada para trabalhar de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00.
Contudo A partir de abril de 2017 a Reclamante passou a laborar de segunda a sexta feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00, sem o recebimento das horas trabalhadas além da jornada.
Verifica-se que a jornada de trabalho exercida pela Reclamante extrapola tanto a 8ª hora diária quanto a 44ª semanal. Por essa razão que a Reclamada deve ser condenada a pagar as horas extraordinárias com o acréscimo legal.
Por fim, vale ressaltar os reflexos provocados pelas horas extras habituais, compõe a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive sobre o descanso semanal remunerado, férias e seu terço, décimo terceiro salário e as verbas rescisórias, por essa integração, também aqui requeridas.
DO ACUMULO DE FUNÇÃO
O acumulo de função é caracterizado pela atividade estranha ao contrato de trabalho firmado concomitantemente com as atividades finais inerentes ao cargo de contratação, assim como ocorre no caso em tela.
No contrato de trabalho registrado na CTPS da Reclamante de fls. 09, cuja validade gera presunção juris tantum, a teor da Súmula 12 do TST, a mesma foi contratada única e exclusivamente para o cargo de Recepcionista, contudo logo nos no início do contrato de trabalho suas funções tornaram-se mistas e desgastantes, devido às atribuições das quais lhe eram impostas.
Cabe destacar que a no ato da contratação, a Reclamada não informou qualquer possível alteração funcional, entretanto a mesma obrigava a Reclamante a realizar tarefas que não condiziam com sua função tais como preencher recibos, procurações, passar financiamento para os vendedores, efetuava pagamentos em bancos e casas lotéricas, fazer compras no supermercado, (office boy), limpar vasos sanitários utilizados pelos clientes, bem como todo o estabelecimento comercial incluindo as divisórias de vidro que continham no local, (faxineira).
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