Modelo de Considerações Finais TCC
Por: Sabrina Moreira • 7/2/2019 • Trabalho acadêmico • 785 Palavras (4 Páginas) • 4.428 Visualizações
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como objetivo demonstrar a evolução no Direito de Família, o qual sofreu diversas transformações com o Código Civil de 2002, principalmente no que concerne à paternidade socioafetiva.
A pesquisa iniciou tratando o conceito de família a qual se expandiu, com o advindo da Constituição Federal de 1988, a qual excluiu a discriminação contida no Código Civil de 1916, a qual considerava família apenas aquela pelo havida pelo casamento. Contudo, hoje, família é um vínculo natural entre pais e filhos, onde também se encaixam as relações sem parentesco, sem relação sanguínea, unidar pelo casamento ou não, desde que haja relação de amor e afeto mútuo entre aquele grupo de pessoas.
Ademais, foi esposado as espécies de filiação, fazendo uma distinção com o Código Civil de 1916 com o Código Civil de 2002 e com a Constituição Federal de 1988, a qual vedou qualquer distinção entre os filhos legítimos e ilegítimos. Foi adentrado também sobre o poder familiar, o qual não é apenas o poder dos pais sobre seus filhos, mas também seus direitos e deveres, no que diz respeito a criação, educação e afeto que os filhos precisam. No que se refere a filiação socioafetiva, esta se baseia nas relações de amor e afeto, deixando de lado os laços consanguíneos, que se estabelece num ato de vontade dos envolvidos, a qual é bastante reconhecida atualmente pelos Tribunais do Sul do Brasil, em especial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei nº 833, de 21 de outubro de 1949 a qual dispõe sobre os filhos ilegítimos, sendo revogada pela Lei n. 12.004 de 29 de julho de 2009, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e outras providências, trouxe imensa importância para o Direito de Família, haja vista que da poderes ao filho, no caso de recusa do pai, a ajuização de Investigação de Paternidade, com a respectiva realização do exame de DNA, bem como que em caso de recusa da realização do referido exame gerará uma tácita presunção da paternidade.
Os princípios norteadores do Direito de Família, como o princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da afetividade, juntamente com o reconhecimento da posse do estado de filho, trouxe fundamental importância para o
reconhecimento da paternidade socioafetiva, vez que ensejou um norte para os juristas, trazendo fundamento para suas decisões, atentando-se sempre ao lado da criança.
Ao adentra-se no objetivo da pesquisa, especificamente nas análises dos julgados, os casos clássicos acontecem é quando o pai descobre que a criança não é seu filho biológico, de modo em que ajuiza Ação Negatória de Paternidade no intuito de excluir seu nome da certidão de nascimento daquela criança. Contudo, o caso deve ser estritamente analisado, em caso de o exame de DNA ter resultado negativo, é verificado se há afetividade entre os envolvidos, ou seja, é constatado se a criança tem àquele homem como seu pai, caso positivo a ação é indeferida, haja vista que os liames socioafetivos sobrepõe aos liames biológicos.
Indo mais fundo, verificou-se através de jurisprudências que, a paternidade socioafetiva não é encontrada apenas nas ações judiciais negatórias de paternidade, mas também nas ações de adoção, em especial a adoção à brasileira, onde a
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