Modelo de Petição de Inventário
Por: Alan Tonini • 15/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.973 Palavras (8 Páginas) • 462 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA-DF.
ADRIANO ARAUJO DA ROCHA, brasileiro, auxiliar do Escritório Borges e Prado advogados s/s, nascido em 06/02/1983, portador da Identidade nº 2.207.173, expedida em 21/01/2003, inscrito no CPF sob o nº 002.395.271-78; ADRIANA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, auxiliar administrativo, nascida em 19/09/1984 portadora do RG nº 2451584 SSP/DF, inscrita no CPF nº 008.231.111-05; ELISANGELA ARUJO DA ROCHA, brasileira, técnico secretariado, nascida em 20/01/1980 expedida em 13/09/2011, portadora do RG nº 1.995.679, inscrita no CPF de nº 917.312.401-04, sendo ambos filhos de Francisco Marcos Cardoso da Rocha e Maria de Fatima Araujo da Rocha e residentes e domiciliados (as) na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF e MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, do lar, filha de Olinda Pereira dos Santos portadora do RG nº. 781.706 SSP/DF, inscrita no CPF nº. 392.511.871-34, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – Unidade Samambaia (NPJ/SAM), (procurações anexas), por ser hipossuficiente nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 (declaração anexa), com fulcro nos art. 2.015, do Código Civil – CC e art. 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o processamento do:
INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
Rito Especial
Do patrimônio deixado em virtude do falecimento de FRANCISCO MARCOS CARDOSO DA ROCHA, falecido, ab intestato, no dia 19/08/2015, deixando bens a inventariar e filhas, aduzindo para tanto o que se segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, AFIRMA sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º em seu § 1º da lei 1.060/50 com a redação da lei 7.510/86 e artigo 1º, § 2º da lei 5.478/68, não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais, e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e dependentes, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça, juntando aos autos comprovante de renda e declaração de pobreza em anexo.
DO “DE CUJUS”
FRANCISCO MARCOS CARDOSO DA ROCHA brasileiro, motorista, portador do RG nº 2.605.173 SSP/DF, e do CPF sob o nº 112.343.003-97, residente e domiciliado na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, faleceu no dia 19/08/2015 às 13: 45 (treze horas e quarenta e cinco minutos) no Hospital de base de Brasília RA-I-DF, sendo a causa da morte 1º Morte Encefálica 2º AVC Hemorrágico conforme certidão de óbito em anexo, o “de cujus” era casado com MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA pelo regime de comunhão parcial de bens, e deste casamento nasceram seus três filhos conforme comprovam os documentos em anexo, não deixou testamento conhecido, mas deixou bem a inventariar.
DOS FUNDAMENTOS
Os herdeiros, todos, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelo falecido.
O fundamento deste inventário sob a forma de arrolamento sumário encontra-se:
- Prescreve-nos o art. 1031, Código de Processo Civil:
"Art. 1.031. As partilhas amigáveis, celebradas entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta lei. (...)”;
- E artigo 2.015, do CC: “ Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pú-blica, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.”
DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE
Os Herdeiros (as) requerem a nomeação da cônjuge MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, do lar, portadora do RG nº. 781.706 SSP/DF, inscrita no CPF nº. 392.511.871-34, telefones: (61) 3358-8736 e (61) 9128-4445, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, a requerente era casada com o falecido pelo regime de comunhão parcial de bens, a qual deverá ser nomeada inventariante, para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente; bem como a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do feito, cabendo a inventariante a administração do bem do espólio nos termos do Artigo 1991 do Código Civil e Artigo 990, I do Código de Processo Civil.
DA CÔNJUGE - MEEIRA
MARIA DE FATIMA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, do lar, portadora do RG nº. 781.706 SSP/DF, inscrita no CPF nº. 392.511.871-34, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, casa sob o regime de comunhão parcial de bens com o “de cujus”.
IV - DOS HERDEIROS
São herdeiros legítimos, necessários, maiores e capazes do mesmo:
- ADRIANO ARAUJO DA ROCHA, brasileiro, auxiliar do Escritório Borges e Prado advogados s/s, nascido em 06/02/1983, portador da Identidade nº 2.207.173, expedida em 21/01/2003, inscrito no CPF sob o nº 002.395.271-78, filho de Francisco Marcos Cardoso da Rocha e Maria de Fatima Araujo da Rocha, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARINA VILELA NOGUEIRA DA ROCHA, brasileira, nascida no dia 15 de maio de 1987 em São Miguel Paulista (São Paulo), portadora da Identidade nº 2.513.180 expedida em 10/01/2003, inscrita no CPF sob o nº 030.436.375-85 ambos residente e domiciliados na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.
- ADRIANA ARAUJO DA ROCHA, brasileira, companheira, auxiliar administrativo, nascida em 19/09/1984 portadora do RG nº 2451584 SSP/DF, inscrita no CPF nº 008.231.111-05 filha de Francisco Marcos Cardoso da Rocha e Maria de Fatima Araujo da Rocha, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.
- ELISANGELA ARUJO DA ROCHA, brasileira, técnico secretariado, nascida em 20/01/1980 expedida em 13/09/2011, portadora do RG nº 1.995.679, inscrita no CPF de nº 917.312.401-04, residente e domiciliada na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF.
DO ESPÓLIO:
O espólio deixado pelo inventariado é constituído do seguinte bem:
- 01 (uma) casa na QR 508 CONJUNTO 13 LOTE 10 – SAMAMBAIA/DF, descrita e caracterizada na matrícula nº123588, do 3º Registro Imobiliário do Distrito Federal, conforme escritura lavrada no cartório do 7º ofício de notas de SAMAMBAIA/DF no dia 15/05/2000, tendo este a metragem de 7,50 m de frente, 7,50 m de fundos 15 m pela lateral direita, 15 m pela lateral esquerda totalizando 112,50 m2. Não há um valor apurado do imóvel visto que o mesmo foi doado pela TERRACAP ao “de cujus”. Teria que ser apurado o valor caso houvesse partilha entre os herdeiros, porém, os filhos através da renuncia translativa vão doar o imóvel para a sua genitora.
DA ACEITAÇÃO DA HERANÇA E POSTERIOR RENUNCIA TRANSLATIVA (DOAÇÃO)
Conforme estabelecido no artigo 1805, 1ª parte, do Código Civil, todos os filhos herdeiros legítimos e necessários declaram expressamente aceitar a herança a que tem direito e em ato seguido informam ao juízo que desejam de livre e espontânea vontade alienar, mediante doação, a cônjuge a quota-hereditária a que fazem jus, conforme estabelecido no artigo 538 do Código Civil.
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