Monografia - Estupro de Vulnerável
Por: DayanneMaresca • 30/4/2019 • Monografia • 13.440 Palavras (54 Páginas) • 239 Visualizações
FACULDADE ALIS DE BOM DESPACHO
CURSO DE DIREITO
DAYANNE MARESCA BARBOSA DA CRUZ
ESTUPRO DE VULNERÁVEL - A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE SEXUAL DO ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL
BOM DESPACHO
2015
DAYANNE MARESCA BARBOSA DA CRUZ
ESTUPRO DE VULNERÁVEL - A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE SEXUAL DO ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito da Faculdade Alis de Bom Despacho, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Rodrigo Eduardo de Noronha
BOM DESPACHO
2015
DAYANNE MARESCA BARBOSA DA CRUZ
ESTUPRO DE VULNERÁVEL - A RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE SEXUAL DO ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Alis de Bom Despacho, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Aprovado em _______ / _______ / _______
BANCA EXAMINADORA
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Rodrigo Eduardo de Noronha - Orientador
FACULDADE ALIS DE BOM DESPACHO
__________________________________________________________
Examinador 2
FACULDADE ALIS DE BOM DESPACHO
___________________________________________________________
Examinador 3
FACULDADE ALIS DE BOM DESPACHO
Agradecimentos
Em primeiro lugar, agradeço a Deus, por ter sido meu alicerce nos momentos em que pensei em fraquejar.
Em segundo lugar, agradeço a toda à minha família, em especial a minha mãe, pois sem ela meu sonho jamais teria se concretizado, pois ela é sem dúvidas, a minha maior idealizadora.
Aos amigos que fiz durante toda a minha vida, em especial aos da faculdade que estiveram comigo durante esses cinco anos de batalha. Muito obrigada, pois sem amigos o ser humano não é nada, e eu sem vocês sou vazia.
Por fim, um muito obrigado mais que especial ao meu orientador Prof. Rodrigo Eduardo de Noronha, o qual me conduziu com sabedoria e paciência para que eu pudesse elaborar este trabalho.
A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito
Rudolf Von Ihering
Resumo
A seguinte pesquisa tem por objeto o estudo da possibilidade de relativização da vulnerabilidade sexual do artigo 217-A, caput, do Código Penal. Durante anos, doutrinadores e juristas debateram acerca desse tema, sem conseguir entrar em um consenso, principalmente ao que tange a presunção da violência, anteriormente prevista no artigo 224 do código penal, em especial aos menores de 14 anos, se esta presunção seria relativa ou absoluta. Em outras palavras, poderia haver casos em que o menor de 14 anos tivesse a completa noção do ato sexual praticado, de modo que afastaria a presunção de violência prevista. Desse modo é de relevância a discussão acerca da capacidade de consentimento do maior de 12 e menor de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável. Com o advento da lei 12.015/09, o legislador ao instituir o artigo 217-A, caput, do código penal e revogar o artigo 224, onde a presunção de violência era absoluta e não foi recepcionada na nova redação deu margem a inúmeras discussões acerca da vulnerabilidade sexual. Essa nova revogação e a criação de um novo tipo penal, qual seja, o estupro de vulnerável será o tema central do presente trabalho. A lei anteriormente citada entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, modificando de forma considerável o Título VI do Código Penal Brasileiro, o qual, de “Dos Crimes contra os Costumes” passou a ser denominado “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Os costumes que por sua vez tinham uma visão retrógrada e antiquada, de uma sociedade ultrapassada, passou a ter uma maior abrangência, passando a proteger o bem jurídico que realmente necessitava de proteção, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Carta Magna de 1988.
Palavras-chave: Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Lei 12.015/09. Relativização da Vulnerabilidade Sexual.
Abstract
The following research is engaged in the study of the possibility of relativization of the sexual vulnerability of Article 217-A, main section of the Criminal Code. For years, scholars and jurists debated on this subject, unable to get into a consensus, mainly to respect the presumption of violence, previously provided for in Article 224 of the penal code, especially the under-14s, this presumption would be relative or absolute. In other words, there could be cases where the under 14 had a complete sense of sexual act performed so would remove the presumption of planned violence. Thus it is relevant to discussion of most of consent capacity of 12 and under 14 years in vulnerable crime of rape. With the enactment of Law 12,015 / 09, the legislature to institute the 217-A article, caput, the Penal Code and repeal Article 224, where the presumption of violence was absolute and it was not approved in new wording gave rise to numerous discussions sexual vulnerability. This new revocation and the creation of new criminal type, namely the rape of vulnerable will be the focus of this work. The above-mentioned law went into effect on August 10, 2009, modifying considerably Title VI of the Brazilian Penal Code, which, of "Crimes against Customs" has come to be called "Crimes Against Sexual Dignity”. The customs which in turn had a backward and old-fashioned view of an outdated society, has taken on a wider scope, going to protect the legal interests that actually needed protection, in view of the principle of human dignity enshrined by Magna Carta of 1988.
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