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Monografia - Ferramentas de Pesquisa na Execução Trabalhista

Por:   •  4/6/2017  •  Artigo  •  9.214 Palavras (37 Páginas)  •  268 Visualizações

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O USO DAS FERRAMENTAS DE INVESTIGAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO: AS FERRAMENTAS DE INVESTIGAÇÃO E OS RESULTADOS NA FASE DE EXECUÇÃO

THE USE OF RESEARCH TOOLS IN THE LABOR COURT: THE RESEARCH TOOLS AND THE RESULTS ON THE EXECUTION PHASE

VILA NOVA, Henrique Silva[1]

RESUMO

Este artigo apresenta uma análise sobre a importância do uso das ferramentas de pesquisa durante a fase de execução trabalhista, enfatizando a especificidade de cada sistema e o impacto positivo nos resultados estatísticos da Justiça do Trabalho. O artigo apresenta o contexto em que se encontra a fase de execução neste ramo do Judiciário e a forma com que o uso dos sistemas de pesquisa patrimonial e de informações pode contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional. São analisadas as metodologias e os procedimentos comumente adotados para garantia da maior eficácia, celeridade e efetividade na busca de informações e de bens dos devedores trabalhistas. São apresentadas, ainda, técnicas e estratégias para combater a fraude à execução em suas variadas formas. Pretendeu-se, assim, deixar assente a relevância da mudança de cultura e das práticas de trabalho nas unidades jurisdicionais, aplicando maior ênfase na inteligência investigativa e na utilização das ferramentas de pesquisa como apoio à execução.

Palavras-chave: Ferramentas de Pesquisa; Execução trabalhista; Efetividade na execução; Resultados na Execução Trabalhista; Inteligência na execução.

INTRODUÇÃO

        Um dos grandes desafios do Poder Judiciário é a garantia da efetividade na prestação jurisdicional. Tal desafio pressupõe a existência de métodos e práticas de trabalho que possibilitem não apenas o reconhecimento do direito mas a efetiva entrega do mesmo.

        As estatísticas demonstram que a grande dificuldade encontra-se no 1º grau, com alta demanda, e que a fase de execução apresenta resultados historicamente negativos em comparação aos números da fase de conhecimento.

O relatório Justiça em Números[2], do Conselho Nacional de Justiça, que compila todos os resultados estatísticos do Poder Judiciário, expõe a dificuldade em vencer a demanda crescente de processos em todos os ramos da justiça, especialmente no 1º grau de jurisdição.

Essas dificuldades referem-se à quantidade de processos iniciados ao longo do ano, o saldo remanescente de processos de anos anteriores, o número de processos pendentes, o quantitativo de contingente humano nas unidades judiciárias, as práticas de trabalho e, especialmente, as dificuldades relacionadas à busca de bens e valores dos executados.

O relatório Justiça em Números apresenta a fase de execução como a grande responsável pelo impacto negativo gerado nos dados de litigiosidade da Justiça do Trabalho.

Neste sentido, o artigo demonstra que o longo prazo para solução dos litígios da Justiça do Trabalho deve-se, grande parte, à dificuldade de encontrar informações e bens dos executados que possam saldar as dívidas trabalhistas.

A demora, além de prejudicial, prolonga a efetiva entrega da prestação jurisdicional sendo extremamente danosa ao trabalhador, que muitas das vezes foi dispensado sem receber suas verbas rescisórias e encontra-se desempregado, aguardando a tutela jurisdicional para seu sustento.

        Levando essa realidade em consideração, o artigo procura apresentar o potencial e a importância das ferramentas de pesquisa patrimonial para os resultados na execução trabalhista, mostrando a importância do uso desses sistemas no apoio à atividade judicial relacionada à fase de execução.

        Nos estudos foram considerados parâmetros de análise as práticas de trabalho das unidades jurisdicionais relacionadas ao uso das ferramentas, demonstrando que a correta aplicação desses sistemas pode garantir um resultado mais eficiente e célere na fase de execução.

Ainda, buscou-se a comprovação da eficiência dessas ferramentas de pesquisa através de dados estatísticos, pesquisas documentais e análises de magistrados que utilizam os sistemas.

Outro aspecto importante foi descobrir como, através da utilização desses sistemas, são criados relatórios de inteligência, mapeadas as novas formas de fraude à execução e analisadas as técnicas de blindagem patrimonial.

O artigo, portanto, busca criar um arcabouço técnico sobre a importância da utilização das ferramentas de busca, tanto patrimonial quanto de informações, na fase de execução trabalhista, apresentando o resultado efetivo do uso desses sistemas.

DESENVOLVIMENTO

2. A Justiça do Trabalho: Contextualização, Resultados na execução e as evoluções tecnológicas.

        A Justiça do Trabalho, como ramo especializado do Poder Judiciário, tem como função precípua a proteção dos direitos dos trabalhadores, regidos pela CLT e a legislação processual trabalhista.

Neste contexto o trabalhador, considerado parte hipossuficiente da relação de trabalho, muitas vezes precisa da tutela jurisdicional para garantir seus proventos laborais, não respeitados de forma voluntária e conforme a lei pelos seus empregadores.

        Os princípios, normas e a dinâmica célere deste ramo do Judiciário garantiram a existência de técnicas e metodologias próprias para garantir a entrega dos direitos juslaborativos suprimidos. Dentro dessas características o juiz atua com a prerrogativa de utilizar-se de todos os meios e medidas judiciais cabíveis para promoção da razoável duração do processo (LEITE, 2016, p. 93, Livro Digital)[3] e a legislação trabalhista, aprovada em 1943 através do Decreto-Lei de n.º5.452, busca enfatizar a importância da Justiça do Trabalho na valorização social do trabalhador (CASSAR, 2014, p. 52)[4].

Sendo assim, a legislação enumerou de forma clara e simples os direitos protegidos pela legislação, além disso, a legislação trabalhista, antes desordenada e esparsa, foi organizada em um texto consolidado. A iniciativa buscou conferir garantias e segurança aos trabalhadores e a definição de meios de intervenção do Estado, quando necessário, para assegurar os direitos laborais.

        Percebe-se que o Direito do Trabalho, norteador principiológico e legislativo da atuação da Justiça do Trabalho, procurou, de todas as formas, garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a efetiva entrega desses direitos no decorrer da prestação laboral. Essa finalidade se confirma até hoje, em todos os mecanismos jurídicos e legais que permeiam o Direito do Trabalho. A proteção contra as cláusulas abusivas de trabalho e o respeito ao contrato mínimo de emprego são exemplos da função tutelar, social e pacificadora da Justiça do Trabalho.

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