NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO
Por: Willian Borba • 30/6/2017 • Dissertação • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 299 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
NEGÓCIOS JURÍDICOS
WILLIAN LEANDRO BORBA
Araranguá/SC
2017
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------ 3
- NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL -------------------------------- 4
- NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL ---------------------------------- 5
- NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO ----------------------------------- 6
- NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO ------------------------------------ 7
- CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------- 8
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS --------------------------------- 9
INTRODUÇÃO
O Negócio Jurídico, definido por STOLZE, “pode ser definido como a declaração de vontade por meio da qual as partes autodisciplinam os efeitos que pretendem atingir, de acordo com a sua autonomia privada, e respeitados limites de ordem pública”.
A cerca do tema, podem ser elencados: o negócio jurídico unilateral, bilateral, gratuitos e onerosos. Cada item citado anteriormente possui as suas particularidades, exceto pelo fato de terem um negócio jurídico incluso em sua composição. Além disso, independente da sua forma de aplicação, ou seja, sendo ela formal ou informal, há métodos para reparação do dano.
Contudo, é válido ressaltar, que é de relevante importância a averiguação criteriosa do negócio jurídico, primordialmente antes da concretização do mesmo, para evitar eventuais infortúnios ulteriores, muita das vezes, desnecessários.
NEGÓCIOS JURÍDICOS UNILATERAL
Contrato unilateral, de acordo com TARTUCE, é quando “apenas um dos contraentes assume deveres em face do outro”, tal como na doação pura e simples, em que só o doador tem deveres e o donatário somente auferirá vantagens. Podem ser divididos em negócio jurídico receptícios e não receptícios. Os negócios jurídicos receptícios, são considerados aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir seus efeitos, como no caso da promessa de recompensa, definido no Código Civil em seu Art. 854, Capítulo I.
Art. 208: Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Já os negócios jurídicos não receptícios é aquele do qual o reconhecimento pela outra parte é irrelevante, como no caso de renúncia de herança, definido no Código Civil em seu Art. 1.084, Capítulo IV.
Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL
Os negócios jurídicos bilaterais, elencado por GONÇALVES (2016), eles “geram obrigações para ambos os envolvidos, ou seja, são obrigações recíprocas e, por isso, são denominados contratos sinalagmáticos (reciprocidade de prestações). Cada um dos sujeitos é simultânea e reciprocamente credor e devedor do outro, pois produz direitos e obrigações para ambos”. Como na situação de aluguel, onde mantem-se um contrato de prestações de serviços, direitos e obrigações inerentes a ambos.
Contudo, as situações dos negócios jurídicos bilaterais se desenvolveram com o tempo, mais precisamente durante a Idade Média, onde a teoria contratual necessitava de seu início informalmente, ou seja, de um acordo verbal. Como elenca LOPES (1989) “submetia o devedor a seu poder, em virtude do inadimplemento de uma obrigação”. Entretanto, para a validação do negócio jurídico, fazia-se imprescindível a interferência de ritos religiosos e culturais, herdados do Direito Romano.
Com o passar dos anos, após o desenvolvimento mercantil, extingue-se degradamente a interferência religiosa e cultural nos negócios jurídicos, não havendo mais necessidade da sua aceitação para a validação do negócio jurídico, bastando apenas aceitação entre as partes e a sua conclusão formal, garantindo-se a partir de então, diversos direitos e deveres, bem como, segurança tanto para o locatário, quanto para o locador, além de eventuais infortúnios desnecessários.
NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO
Negócios gratuitos, segundo DINIZ (2008) “são aqueles onde somente uma das partes é beneficiada, por exemplo: doação pura e simples”. A doação pura e simples é feita por mera liberalidade, sem requisitos ou condições para a sua execução. Além, de não haver quaisquer limitações ao donatário.
É válido ressaltar, que para que o negócio jurídico exista de fato e produza os efeitos desejados, fazem-se necessários existir: o agente capaz, que é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratório, ou ainda, ter capacidade civil; o objeto lícito, que é aquele que não fere a lei, a moral ou os bons costumes; o possível, sendo aquele que é possível de ser adquirido, palpável ou visualizável; o determinado, onde apenas pode ser alvo coisas que sejam realmente determináveis; o indeterminável, onde não se tem uma determinação imediata, mas presume-se concretamente o seu efeito ou realização.
NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO
Negócio jurídico oneroso, é aquele em que as partes acordam uma prestação e uma contraprestação, produzindo, para ambas, vantagens e encargos. São negócios em que há a estipulação de obrigações mútuas que devem ser observadas reciprocamente para que o negócio se plenifique.
Podendo, por conseguinte, ser divididos em comutativos e aleatórios. Os comutativos, segundo GONÇALVES (2004) “são de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem decorrentes de sua celebração, por que não envolvem nenhum risco”. Como no caso dos contratos da faculdade, onde o sujeito realiza o pagamento e desfrutará dos gozos da universidade.
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