NEGUENTROPIA E DIREITO DAS FUTURAS GERAÇÕES: O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE E A INTRODUÇÃO NA HISTÓRIA SOB A PERSPECTIVA DO TEMPO QUE O TEMPO TEM
Por: Rebeca Angel • 13/6/2018 • Ensaio • 652 Palavras (3 Páginas) • 456 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
FACULDADE DE DIREITO
REBECA ANGEL DE OLIVEIRA
NEGUENTROPIA E DIREITO DAS FUTURAS GERAÇÕES: O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE E A INTRODUÇÃO NA HISTÓRIA SOB A PERSPECTIVA DO TEMPO QUE O TEMPO TEM
TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO
JUIZ DE FORA
2017
TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO
NEGUENTROPIA E DIREITO DAS FUTURAS GERAÇÕES: O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE E A INTRODUÇÃO NA HISTÓRIA SOB A PERSPECTIVA DO TEMPO QUE O TEMPO TEM
Um dos pontos mais delicados na seara jurídica é o questionamento a respeito da temporalidade das normas. A dimensão dogmático-positiva das normas tem a pretensão de se conservar ao longo do tempo, deixando o intérprete limitado a literalidade do texto e ao sentido da lei na era que se apresenta. Desse modo, ao se questionar o direito das futuras gerações e o seu papel de buscar regular a realidade, há uma necessidade de repensar a relação tempo e Direito e as consequências fenomenológicas de tal relação.
A violação da natureza e o crescimento da civilização humana caminham lado a lado. A civilização foi desenvolvida com autodeterminação, sem considerar a interferência no meio natural, e a partir disso uma noção da natureza como de não reponsabilidade humana, e de que esta cuidaria de si mesma, o que ao longo dos anos culminou em uma condição crítica que não mais pode ser ignorada. Há uma necessidade de uma responsabilidade humana com a natureza, especialmente em face do poder do homem ante ao complexo biológico natural.
A partir dessa noção é imprescindível um novo paradigma ético, baseado na lacuna entre a força da previsão e o poder de agir, não só com as necessidades atuais, mas também que alcance as gerações futuras gerações, em uma nova concepção de direitos e deveres. Nesse âmbito, se estabelece o papel do Direito, em uma perspectiva ética transgeracional, sobretudo para que possa existir um mundo para as próximas gerações.
Para tanto, há a necessidade de um agir de fato que corresponda um compromisso pelo futuro que seja coletivo, uma vez que a preservação da natureza é condição básica para a sobrevivência da espécie humana. Os direitos fundamentais de quarta dimensão pressupõem a preocupação com um meio ambiente hígido e traçando limites para a biotecnologia, sendo direitos relativos à humanidade.
O Direito é medida que vai da norma ao tempo. O presente é o enigma central do tempo: a sua presença abundante sublinha apenas a sua evanescência e o presente pressupõe a responsabilidade e responsabilidade com o tempo assume uma forma muito explícita, qual seja um futuro durável. Assim, uma vez que do passado herdamos instituições justas, mas perfectíveis, resta-nos transmitir este dado para reconstruí-lo sem cessar – é essa a nossa responsabilidade.
Nesse sentido:
“(...) a função principal do jurídico é contribuir para a instituição do social: mais que proibições e sanções como se pensava anteriormente; (...) o direito é um discurso performativo, um tecido de ficções operatórias que redizem o sentido e valor da vida em sociedade. Instituir significa, aqui, atar o laço social e oferecer aos indivíduos as marcas necessárias para a sua identidade e autonomia.” (Ost, 2005, p.13)
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